Cidades

Feriado de 5 de agosto é garantido para comerciários

Os Sindicatos dos Empregados no Comércio de Campina Grande e patronal assinaram um Termo Aditivo na Convenção Coletiva, que autoriza a abertura e o funcionamento do comércio no feriado estadual de 5 de agosto, data alusiva à fundação da Paraíba.

O documento foi homologado e depositado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sob o número MR 046552/2016.

As empresas interessadas em funcionar no mencionado feriado, serão obrigadas a respeitar os direitos dos trabalhadores garantidos na Convenção Coletiva em vigor, entre eles o pagamento dos abonos da seguinte forma: empresa que tenha em seu quadro funcional até dez trabalhadores – R$ 33,00; empresa com mais de dez trabalhadores – R$ R$ 40,00. O empregado ainda terá direito a uma folga integral a ser tirada até 21 dias, após o dia trabalhado.

 

Os empregadores ainda terão que garantir outros direitos assegurados na Convenção Coletiva, a exemplo do cumprimento da jornada de trabalho; fornecimento do vale-transporte referente ao dia feriado, sem ônus para os trabalhadores e o registro no livro de ponto da frequência dos mesmos.

Há três anos o Sindicato dos Comerciários vinha se mobilizando pelo reconhecimento do feriado assegurado na Lei Estadual 3.489, de 30 de agosto de 1967, sendo esta revogada pela Lei 10.601, de 16 de dezembro de 2015, de autoria da deputada Estela Bezerra (PSB), assinada pelo governador Ricardo Coutinho e publicada no Diário Oficial do Estado.

O presidente do Sindicato, José do Nascimento Coelho, lembra que a lei põe fim sobre a dúvida e polêmica em relação ao feriado da data magna do estado da Paraíba, uma vez que o mesmo se estende a todas as cidades paraibanas. Em anos anteriores somente em João Pessoa era decretado feriado.

Coelho esclarece que, além da Lei Estadual, existem duas outras legislações, sendo uma municipal e outra federal, que estabelecem o trabalho e o funcionamento do comércio em feriados só mediante acordo na Convenção Coletiva.

“Para respaldar estas legislações ainda elencamos os artigos 70 e 385 da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, que determinam os feriados civis como dias de folga dos trabalhadores”, explica o sindicalista.

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