Manchete

Auditoria do TCU mapeia risco de exposição à fraude e corrupção

Os dados coletados possibilitaram a construção de mapa de risco que relaciona o poder econômico e regulatório dos órgãos e instituições com os respectivos controles contra exposição à fraude e corrupção

No decorrer de 2018, o TCU promoveu auditoria operacional para avaliar se os controles de prevenção e detecção relacionados a fraude e corrupção de órgãos e instituições do Poder Executivo Federal estão compatíveis com seus poderes econômico e de regulação, bem como propor melhorias em práticas específicas, com o intuito de eliminar ou mitigar causas sistêmicas.

Como parte da auditoria, foram construídas metodologias de cálculo dos poderes acima mencionados e consolidadas informações sobre a implementação dos controles: Gestão da Ética e Programa de Integridade; Transparência e Accountability; Governança e Auditoria Interna; Gestão de Riscos e Controles Internos; Designação de Dirigentes. A mensuração da implementação dos controles foi determinada a partir de um subconjunto de questões do levantamento do Índice Integrado de Governança e Gestão – IGG, do ano de 2018 (acórdão 2699/2018-Plenário), realizado por meio de questionários autoavaliativos.

Os dados coletados possibilitaram a construção de mapa de risco, um dos principais produtos desse trabalho. Ele está dividido em quatro áreas, identificadas pelas cores verde (baixa exposição), amarela (média exposição), laranja (alta exposição) e vermelha (altíssima exposição). O posicionamento do órgão ou instituição em uma dada faixa permitirá análises sobre o seu grau de exposição a fraude e corrupção, bem como avaliar quais controles precisam de aprimoramento.

O mapa não dever ser considerado como ranking entre as instituições e não apresenta indícios de irregularidades, nem ocorrência de casos concretos. O que se apresenta é o grau de exposição ao risco de fraude e corrupção, considerando a metodologia aplicada, sendo diretamente proporcional ao seu poder e a fragilidade dos seus controles preventivos e detectivos. Assim, o Tribunal oferece uma ferramenta para que as instituições possam aprimorar os controles e aperfeiçoar a gestão de risco.

Também estarão disponíveis, a partir do dia 26/11, relatórios individuais das instituições pesquisadas, contendo os respectivos resultados, além de análise comparativa de cada uma com o total da amostra e também com instituições de mesma natureza.

O Tribunal convidará as unidades avaliadas para encontro técnico de apresentação do trabalho, a ser realizado no dia 3/12, em local e horário a ser divulgado, com transmissão pela internet.

Acesse o mapa.

Processo: 010.348/2018-2

Acórdão: 2604/2018-PL

Relatora: Ministra Ana Arraes

 

Print Friendly, PDF & Email

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios