Cidades

Bancos: cumprimento de lei e mais responsabilidade dos municípios

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) vai cobrar das instituições bancárias o cumprimento da legislação estadual que responsabiliza os bancos na garantia de segurança à população dentro das agências e em locais de funcionamento de caixas eletrônicos. Ao mesmo tempo, também vai cobrar responsabilidade dos prefeitos para que tenham mais critérios no momento de autorizar e conceder alvarás para funcionamento de bancos e nos locais de caixas 24 horas.

Mas antes dessas medidas, em trinta dias, integrantes do Ministério Público da Paraíba e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) vão preparar uma proposta de minuta para a regulamentação da lei estadual que dispõe sobre segurança bancária no estado da Paraíba. A Lei Estadual 10.228, de 23 de dezembro de 2013, de autoria do ex-deputado estadual Francisco de Assis Quintans (DEM), foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba e sancionada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) há mais de um ano, mas ainda não foi regulamentada.

Esses foram os principais pontos definidos na tarde desta quinta-feira (23), durante a primeira reunião promovida pelo MPPB que visa uma mobilização junto a órgãos estaduais e federais para traçar uma articulação conjunta no combate à criminalidade envolvendo agências bancárias e pontos de caixas eletrônicos no estado da Paraíba. “Estamos fazendo esta articulação para cobrar dos bancos e dos municípios o cumprimento da legislação, com o intuito de defender a população dessa modalidade de violência”, destacou o procurador-geral de Justiça, Bertrand de Araújo Asfora, adiantando que a reunião, a partir de agora, será transformada em um comitê permanente para lidar com o problema.

Nesse primeiro encontro, ocorrido na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em João Pessoa, o MPPB reuniu o secretário estadual de Segurança e Defesa Social, Cláudio Lima; o primeiro-tenente do Exército Expedito Sandro de Barros Silva, do 1º Grupamento de Engenharia; o superintendente da Polícia Rodoviária Federal na Paraíba (PRF), inspetor Jefferson Costa; o procurador-geral adjunto do estado, Paulo Soares Madruga; e os promotores de Justiça que integram o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Criminais e de Execução Penal (Caocrim) e do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do MPPB.

Ainda irão compor esse comitê permanente representantes da Polícia Federal (PF) da Polícia Militar, dos Procons municipais e do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon). A próxima reunião será marcada dentro de 30 dias, quando será apresentada a minuta para a regulamentação da Lei 10.228. “A responsabilidade dos bancos e dos municípios serão cobradas, mas nós e os demais órgãos envolvidos continuaremos o nosso trabalho para coibir e diminuir esse tipo de violência perpetrada contra a sociedade”, destacou Bertrand Asfora.

A legislação

Em seu primeiro artigo, a Lei Estadual 10.228 garante que aplicam-se aos estabelecimentos bancários e financeiros localizados em todos os municípios do estado da Paraíba as regras de segurança contidas nele, que tem por finalidade propiciar melhores condições de segurança para clientes, usuários e funcionários dessas instituições.

O artigo segundo é enfático: “É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro onde haja guarda de valores ou movimentação de numerário, que não possua sistema de segurança comparecer favorável à sua aprovação, elaborado pela Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, mediante convênio com o Ministério da Justiça”. Já o artigo quarto destaca: “As instituições financeiras ficam obrigadas a instalar dispositivos de segurança em suas agências e postos de serviços situados no estado da Paraíba”.

Em relação aos caixas eletrônicos, a lei, em seu artigo 13, afirma que as instituições financeiras públicas e privadas terão a incumbência de prover a segurança de seus caixas eletrônicos, bancos 24 horas e outros equipamentos assemelhados. “É obrigatória a presença de vigilante armado nas dependências onde funcionem terminais de autoatendimento, durante o período em que esses equipamentos estejam em funcionamento, com exceção dos postos de atendimento bancários instalados dentro de empresas que possuem sistema de segurança próprio”, diz o artigo 14 da Lei 10.228, que é bem detalhista, tratando em ouros capítulos temas como carros fortes e seguradoras.

Estatísticas

Desde 2011, o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) do MPPB vem monitorando os bancos no estado da Paraíba. “E alguns deles não têm tido nenhuma cautela em suas instalações no que diz respeito a garantir segurança à população”, disse durante a reunião o promotor de Justiça Octávio Celso Gondim Paulo Neto, coordenador do Gaeco. “E os bancos não ajudam nas investigações depois que os crimes acontecem”, completou o promotor, cuja observação foi compartilhada pelo secretário estadual da Segurança.

Durante a reunião desta quinta-feira, o Gaeco divulgou alguns números das principais ocorrências ocorridas na Paraíba entre 2011 e 2015. Esse ‘Mapa das Ocorrências Bancárias’ mostra que o banco campeão de registros de violência é o Bradesco, com 197 ocorrências e em seguida vem o Banco do Brasil, com 126 casos, entre assaltos, explosões de caixa eletrônico, saidinhas de banco e arrombamentos. Dentre outras agências financeiras, a Caixa Econômica registrou 20 casos, enquanto que o Banco do Nordeste apenas um.

Os dez municípios paraibanos onde mais ocorreram casos de violência contra agências bancárias de 2011 para cá, em suas mais variadas modalidades, são: Livramento, Olivedos, Campina Grande, Remígio, Montadas, Arara, Aroeiras, Santa Rita, Bayeux e João Pessoa, A capital paraibana é campeã de ocorrências, com 49 arrombamentos, 19 assaltos, 11 explosões de caixas eletrônicos e 23 saidinhas de banco. Em Campina Grande foram 14 arrombamentos, seis assaltos, sete explosões de caixas e cinco saidinhas de banco.
MP

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