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Cadastro Nacional de Adoções: 1.226 adoções realizadas

Em 2016, foram adotadas 1.226 crianças e adolescentes em todo o país por meio do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os estados com maior número de adoções foram Paraná, São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco e Minas Gerais. O número pode ser ainda maior, já que há possibilidade de atraso na comunicação das adoções realizadas ano passado. Hoje, de acordo com o CNA, há 7.158 crianças aptas à adoção e 38 mil interessadas em adotar.

“O CNA tem um papel muito importante, aqui há muitas crianças que não teriam sido adotadas sem ele”, diz a juíza Lídia Munhoz Mattos Guedes, titular da 1ª Vara de Infância e Juventude de Curitiba/PR.

Lídia Guedes disse que a busca ativa no cadastro, feita quando não há pretendentes na comarca ou no estado, tem permitido adoções, como a de uma criança do Paraná, com problemas cardíacos e pulmonares, precisando usar inclusive um cilindro de oxigênio, por um casal do Mato Grosso.

Outro caso foi a adoção de dois irmãos, um deles autista, por outro casal de fora do Paraná. “A maioria dos pretendentes não aceita crianças com problemas de saúde não-tratáveis”, diz a juíza.

Prevenção à institucionalização – Em Pernambuco, foram realizadas 103 adoções pelo CNA em 2016. Informações do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) indicam a adoção de 303, em 2015, em todo o estado – sendo 83 em Recife – incluindo aquelas feitas pelo CNA e fora dele, situação que ocorre, por exemplo, quando uma criança é realocada com outro familiar, sem necessidade, portanto, de ser cadastrada.

A secretária executiva da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Estado de Pernambuco (CEJA-PE) e juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude de Recife, Hélia Viegas, atribui o bom resultado a iniciativas como o “Projeto de prevenção à institucionalização prolongada”, que faz acompanhamento dos processos de todas as crianças que vivem em abrigos para permitir uma definição mais rápida de sua situação jurídica. “O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que a situação de acolhimento não deve se prolongar por mais que dois anos, mas eu acho que esse prazo é muito longo”, diz a juíza Hélia.

Outro programa do TJPE é o “Projeto Família”, destinado à busca ativa de famílias brasileiras e estrangeiras para crianças e adolescentes que, após 30 dias cadastradas no CNA, não conseguiram pretendentes à adoção. Como resultado dessa iniciativa, sete irmãos foram adotados este mês por três famílias italianas, que se comprometeram a manter o vínculo entre as crianças.

A juíza Hélia disse que outro caso marcante do programa foi a adoção, por um casal homoafetivo do Rio de Janeiro, de uma menina de sete anos que possui diversas paralisias em decorrência de espancamentos que sofreu na família de origem.

Em 2015, a campanha “Adote um pequeno torcedor”, realizada pelo juiz Élio Braz, titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, em parceria com o Sport Club do Recife e o Ministério Público de Pernambuco, incentivou a adoção de crianças mais velhas. Os jogadores do Sport entraram em campo para um jogo contra o Flamengo de mãos dadas com crianças que vivem em abrigos em Recife.
CNJ

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