Cidades

CCJ discute proposta que altera nomenclatura dos guardas

Especialistas, representantes de guardas de diferentes cidades, e de outras instâncias ligadas à segurança pública devem apresentar argumentos contrários e favoráveis ao projeto (PL 5488/16) que altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) para permitir que os guardas também possam ser chamados de policiais municipais.

Segundo o relator da proposta, deputado Lincoln Portela (PR-MG), esses profissionais já exercem funções de polícia, como uso da força, patrulhamento e proteção à vida, e a nova denominação não afeta competências e atribuições das guardas.

“É mais do que justa a mudança de nomenclatura. A própria população se sentirá mais segura; e eles [guardas], mais respeitados.”

Constitucionalidade

Parlamentares ligados à Polícia Militar, porém, argumentam que a proposta é inconstitucional, pois a Constituição estabelece que a segurança pública deve ser exercida pelas polícias federal, civis e militares, além dos corpos de bombeiros. De acordo com o texto constitucional, as guardas municipais são destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações das cidades.

O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) é um dos acreditam que o projeto contraria a Carta Magna. “Os guardas não passariam a ter competência de ordem pública, a ter a responsabilidade estatal pela manutenção da ordem pública como a polícia ostensiva, exercida pela Polícia Militar, tem hoje. Trata-se de uma proposta que engana a população mais do que resolve o problema da segurança pública.”

Um dos receios é que a alteração no nome abra brecha para que os guardas municipais passem a reivindicar direitos e prerrogativas de policiais, que vão desde regras para porte de arma a planos de carreira e aposentadoria especial.

São Paulo
A mudança na nomenclatura já vem sendo feita no País de maneira individualizada, a depender da vontade das prefeituras. Em alguns casos, o Judiciário foi acionado e proibiu a modificação.

Foi o que aconteceu em São Paulo, em 2017, quando a Justiça concedeu liminar vedando o então prefeito João Doria de modificar o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.

Por acordo feito entre os deputados da CCJ, o PL 5488/16 será colocado em votação somente na primeira semana de julho.
‘Agência Câmara Notícias’

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