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CNJ aprova criação de cargos e varas na Justiça eleitoral e na trabalhista

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a emissão de pareceres favoráveis ou parcialmente favoráveis à criação de cargos e varas na Justiça Eleitoral e do Trabalho. No total, foram aprovados quatro pareceres de mérito em anteprojetos de lei, propostos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT)

Foram julgados dois processos relativos à criação de cargos e varas na Justiça do Trabalho. Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do conselheiro Flavio Sirangelo para o Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0006820-11.2013.2.00.0000, parcialmente favorável ao pedido feito pelo CSJT para o TRT da 10ª Região. A proposta previa a criação de oito varas do trabalho, oito cargos de juiz do trabalho, 79 cargos efetivos (sendo 63 de analista judiciário, área judiciária, e 16 de analista judiciário, oficial de justiça avaliador federal). As varas seriam localizadas no Distrito Federal (duas em Brasília, uma em Sobradinho e uma em Samambaia) e quatro em Tocantins (uma em Araguatins, uma em Paraíso do Tocantins, uma em Gurupi e uma em Palmas).

Ao final, após consulta ao Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), ao Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO) e ao próprio Tribunal, foi aprovada a criação de sete novas Varas do Trabalho, sete cargos de juiz do trabalho, 56 cargos efetivos de analista judiciário e 16 cargos de analista judiciário, especialidade oficial de Justiça avaliador federal.

As varas serão localizadas em Brasília/DF, no total de duas, Palmas/TO, Samambaia (no DF), Araguatins/TO, Sobradinho (no DF) e Paraíso/TO. Não foi aprovada a criação de uma vara e cargos para a unidade de Gurupi/TO, devido à constatação de um número decrescente na distribuição de processos e à sugestão de que a vara deveria atender à demanda de Palmas ou de Brasília. “Sendo assim, entendo que em momento oportuno o Tribunal demonstre a necessidade de criação dessa unidade ou de ampliação das Varas de Palmas e Brasília”, diz o voto do conselheiro Flavio Sirangelo.

Também foi aprovada a criação de sete cargos de juiz de TRT, 39 de analista judiciário, 14 de técnico judiciário e oito cargos CJ-3 para os TRTs da 14ª Região (Rondônia e Acre), 16ª Região (Maranhão), 19ª Região (Alagoas), 20ª Região (Sergipe), 22ª Região (Piauí), 23ª Região (Mato Grosso) e 24ª Região (Mato Grosso do Sul). Os pedidos visam atender à Resolução n. 32/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que prevê a criação de órgãos fracionários nos tribunais.

“A criação de mais um cargo de juiz de segunda instância em cada um dos tribunais requerentes, bem como dos cargos efetivos e de comissão para integrar os novos gabinetes, viabilizará o funcionamento dos órgãos fracionários, que passarão a contar com quatro membros, evitando-se, entre outras situações frequentes, as convocações de magistrados de 1º grau para os tribunais – em prejuízo da prestação jurisdicional de primeira instância – o fracionamento de férias dos desembargadores e a interrupção dos trabalhos nas turmas”, diz o voto da conselheira Ana Maria Amarante, relatora do Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0001746-10.2012.2.00.0000.

Justiça Eleitoral – No âmbito da Justiça eleitoral foram aprovados também dois pareceres de mérito. O primeiro, relatado pelo conselheiro Gilberto Valente Martins, é favorável à criação de 418 cargos de analista judiciário e 255 cargos de técnico judiciário na especialidade Tecnologia da Informação, para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais eleitorais. No Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0005625-54.2014.2.00.0000, foram acolhidas as manifestações técnicas do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e do Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO) do CNJ.

O segundo parecer de mérito sobre o Anteprojeto de Lei (0002403-44.2015.2.00.0000), relatado pelo conselheiro Paulo Teixeira, diz respeito à criação de 10 cargos em comissão nível CJ-3 para o TSE. Em seu voto, parcialmente favorável, o conselheiro ressalva apenas que seja observada se, em decorrência da aprovação cumulativa deste Anteprojeto de Lei com os demais Projetos de Lei em trâmite no Poder Legislativo, não haverá infringência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Item 133 – PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI – 0001746-10.2012.2.00.0000
Item 177 – PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI – 0005625-54.2014.2.00.0000
Item 178 – PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI – 0007221-73.2014.2.00.0000
Item 181 – PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI – 0006820-11.2013.2.00.0000
Item 183 – PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI – 0002403-44.2015.2.00.0000

Agência CNJ de Notícias

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