Destaques

Liminar afasta restrição que impediria de receber transferências da União

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu nova liminar nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 2086 e 2712 para determinar que a União, por meio da Receita Federal, se abstenha de impedir a renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária do Estado de Paulo e de inscrever o ente federado, inclusive suas autarquias e fundações, no Cadastro Único de Convênios (CAUC). Segundo a decisão, a União deve proceder dessa forma enquanto o estado estiver retendo as contribuições devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a título de compensação previdenciária em favor da São Paulo Previdência (SPPREV).

Em outubro de 2017, o relator deferiu liminar nas ACOs 2086 e 2712 para autorizar a retenção das contribuições da administração pública estadual ao Regime Geral de Previdência Social com fundamento no artigo 201, parágrafo 9º, da Constituição Federal, que assegura a contagem recíproca do tempo de contribuição previdenciária na administração pública e privada e a compensação entre os regimes. Em novo pedido ao STF, o governo estadual afirma que a União estaria descumprindo a decisão ao não dar baixa nos registros referentes às autarquias e fundações estaduais, o que implicaria a inscrição no CAUC e a consequente interrupção dos repasses e transferências voluntárias. Em razão do alegado descumprimento, segundo o pedido, “a partir de 11 de março de 2018, com vencimento da validade das certidões de tributos federais e dívida ativa da União, haverá praticamente uma paralisação das atividades do estado”

Na nova decisão, o ministro Toffoli observa que, embora não possa se pronunciar de maneira definitiva sobre eventual descumprimento da decisão judicial enquanto a União não prestar informações sobre o caso, a concessão da medida se justifica em razão do perigo da demora, pois a interrupção dos repasses pode trazer sérias consequências para a prestação de serviços por parte da administração estadual.

O ministro ressalta que, segundo informa o estado, a não renovação das certidões resultará no bloqueio das transferências voluntárias “custeadas com recursos da União nas áreas de saúde, segurança pública e assistência social, no importe de R$ 819 milhões já no mês de março, com projeção de quase 10 bilhões ao ano”. Ainda segundo o governo paulista, caso as certidões não sejam renovadas a administração ficará impedida de contratar operações de crédito e “efetivará restrição aos desembolsos da ordem de R$ 4,3 bilhões nas áreas de logística, transporte e saúde”.

Print Friendly, PDF & Email

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios