Justiça

OAB defende constitucionalidade do juiz das garantias ao STF

O Conselho Federal da OAB voltou a se manifestar em defesa do juiz das garantias ao Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade apontou a constitucionalidade da figura e dos dispositivos legais que o instituíram no ordenamento jurídico.

“A posição da OAB é de que, mais do que constitucional, o instituto revela-se fundamental para assegurar a imparcialidade do juiz e adequar a legislação processual penal à ordem jurídico-constitucional vigente”, resume a peça. O CFOAB é amicus curiae na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 6298.

A entidade tem atuado na matéria, pedindo a inclusão das ações que discutem o tema na pauta de julgamento da Corte, como fez em setembro do ano passado e em março deste ano. O Conselho Federal destaca que a introdução do juiz das garantias é medida que cria condições efetivas para a concretização de direitos fundamentais do acusado e para a efetiva imparcialidade do julgador.

“A imparcialidade objetiva do juiz e a própria aparência de imparcialidade restam evidentemente comprometidas quando o magistrado atua na fase investigatória, uma vez que inevitavelmente realiza pré-juízos ou pré-conceitos sobre o fato objeto do julgamento, bem como forma uma ideia sobre a culpabilidade do acusado”, diz a OAB.

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