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Lei prevê corte de serviços públicos por falta de pagamento

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, requisitou informações ao presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, deputado Joe Valle, para subsidiar a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5877, na qual é questionada a Lei Distrital 4.632/2011, que dispõe sobre a suspensão do fornecimento de serviços púbicos de energia elétrica, água, telefonia fixa, móvel e internet por falta de pagamento.

A lei prevê que somente após prévia comunicação da empresa prestadora do serviço público ao usuário poderá ocorrer a suspensão dos serviços por falta de pagamento, estabelece uma condição temporal para a suspensão do fornecimento de água e luz (atraso igual ou superior a 60 dias), proíbe o corte de água e luz às sextas-feiras, sábados e domingos, bem como em véspera de feriado, e impõe multa para as concessionárias em caso de suspensão indevida do fornecimento de energia elétrica, com obrigação de religação em no máximo quatro horas.

Autor da ADI 5877, o governador do DF, Rodrigo Rollemberg, afirma que a lei é inconstitucional por invadir a esfera de competência privativa da União. Enfatiza que, de acordo com o artigo 21, da Constituição Federal, compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações (inciso XI), bem como os serviços e instalações de energia elétrica (inciso XII). Em seguida, o artigo 22, inciso IV, da Constituição estabelece como competência privativa da União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

“A lei distrital em tela está a dispor sobre todas essas matérias, já que cuida da suspensão do fornecimento desses serviços, enveredando por tema que ao Distrito Federal não é dado dispor, até mesmo porque não se admite a interferência do Estado-membro nas relações jurídico-contratuais entre a União e as empresas concessionárias dos serviços públicos por ela concedidos”, afirma Rollemberg.

O governador do DF lembra que o STF já teve oportunidade de declarar cautelarmente inconstitucional uma lei semelhante, de Santa Catarina, que isentava cidadãos desempregados do pagamento de contas de água e luz (ADI 2337), por entender que o estado-membro não pode interferir na esfera das relações jurídico contratuais estabelecida entre o poder concedente (quando este for a União ou o Município) e as empresas concessionárias.

Com esses argumentos, Rodrigo Rollemberg pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos da lei distrital e, no mérito, requer a declaração de sua inconstitucionalidade.
STF

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