Saúde

Decisão judicial garante cobertura de hidroterapia a usuários

Desde o final do mês de dezembro de 2014, os usuários do plano de saúde da Fundação de Seguridade Social (Geap), na Paraíba, estão acobertados do procedimento de hidroterapia, de acordo com decisão judicial que deferiu a tutela antecipada requerida pela promotora de Justiça de Defesa do Consumidor de João Pessoa, Priscylla Miranda Morais Maroja. A decisão objetiva garantir aos consumidores do plano de saúde Geap cobertura do procedimento de hidroterapia, bem como a restituição em dobro dos valores pagos para a realização do procedimento.

De acordo com a promotora de Justiça Priscylla Maroja (autora da ação civil pública), o próprio regulamento da Geap, especificamente nos incisos I e II do 1º artigo das “Coberturas”, apresenta a cobertura da assistência em fisioterapia, sendo a hidroterapia uma espécie de fisioterapia realizada em água, não se justificando a negativa de autorização por parte do plano de saúde aos usuários do referido tratamento.

A liminar concedida pelo juíz da 3ª Vara Cível da Capital, Miguel de Brito Lyra Filho, determina que a Geap passe a fornecer o tratamento de fisioterapia, na modalidade hidroterapia, aos beneficiários, sem cobrança de custo adicional, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 30 mil.
MP

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