Justiça

Desarticulada facção criminosa que agia de dentro de presídios

A Polícia Federal deflagrou a Operação Panteão, com o objetivo de desarticular facção criminosa com células em várias cidades no Maranhão e em outros estados da federação, que vem coordenando atividades criminosas de dentro de presídios.

Cerca de 40 policiais federais cumprem 18 mandados de prisão preventiva e 2 mandados de busca e apreensão, nas cidades de São Luís (MA), Caxias (MA), Timon (MA), Balsas (MA), Dourados (MS), Uberaba (MG) e São Vicente (SP).

Durante as investigações, foi possível identificar pessoas ligadas à facção, atuando principalmente nas cidades maranhenses de Colinas, Imperatriz, Buriticupu, Caxias, Timon, São Luís, bem como nos estados de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e São Paulo. A investigação permitiu ainda identificar as prováveis funções exercidas pela maioria dos investigados dentro da estrutura criminosa, seis deles atualmente exercendo a função de liderança dentro da facção em âmbito estadual.

Levantamentos realizados pela Polícia Federal identificaram planejamentos de execuções de pessoas ligadas a facções rivais, bem como evitaram uma provável execução de um diretor adjunto de um presídio no interior do Maranhão, orquestrada pelo grupo criminoso. O diretor adjunto teria frustrado uma fuga de dois importantes integrantes da facção, motivo pelo qual membros da facção criminosa passaram a arquitetar um plano para matar o agente público.

Com apoio de outras forças de segurança pública, foi possível realizar a prisão em flagrante de outras duas pessoas ligadas a atividades de tráfico de drogas.

Os investigados poderão responder criminalmente por integrarem organização criminosa, crime previsto no art. 2º da Lei 12.850/13, com pena que pode chegar até 8 anos de reclusão.

Os líderes da referida facção acreditam ser intocáveis e idolatrados dentro da organização, tendo subordinados que obedecem a ordens de forma incondicional. Por esse motivo a operação foi batizada de Panteão, que significa o conjunto de deuses de determinada religião.

Com informações da Polícia Federal

Print Friendly, PDF & Email

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios