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Estabelecimentos vão ser obrigados a oferecer cardápio em braile

Projeto de Lei dá prazo de 3 meses para adaptação e ainda prevê multa por não cumprimento

Os bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares de Campina Grande poderão começar a ser obrigados a disponibilizar cardápios em braile, com lista de produtos e preços, para os clientes com deficiência visual. A obrigatoriedade é uma proposta apresentada através de um projeto de Lei protocolado na Câmara Municipal. A medida ainda prevê uma punição com multa para caso de descumprimento.

De acordo com o texto do projeto de Lei de número 191/2017, que foi apresentado pelo vereador Lucas Ribeiro (PP), cada estabelecimento vai ser obrigado a oferecer pelo menos dois cardápios em braile. A intenção é garantir acessibilidade às pessoas com deficiência visual, dando a elas a maior facilidade de escolher o que querem consumir.

“A independência de poderem escolher seus próprios pratos desvincula os deficientes visuais das várias dependências que a deficiência impõe”, disse o vereador Lucas Ribeiro.

O projeto de Lei também prevê que os cardápios estejam em locais de fácil acesso e também visível para os acompanhantes das pessoas com a deficiência visual. Sendo aprovada e sancionada a Lei, os estabelecimentos terão o prazo de três meses para adaptação.

Em caso de não cumprimento da nova norma, o projeto de Lei também estabelece uma multa aos estabelecimentos de dez cestas básicas por cada mês que ela não for cumprida. O projeto de Lei deve entrar em breve na pauta das sessões ordinárias da Câmara Municipal para ser votada.
CMCG

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