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Tribunal vai a debate sobre mudança no CPM e intervenção

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, e o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro José Coêlho Ferreira, participaram, na última quarta-feira (11), da cerimônia de abertura do seminário “A leitura da Lei nº 13.491/2017 – O enfoque da intervenção federal na área de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro”.

Promovido pelo STM, o encontro reuniu, até a última quinta-feira (12), integrantes da Justiça Militar da União, do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União para debater aspectos da legislação referentes à atuação das Forças Armadas na segurança pública. Promulgada em outubro, a Lei 13.491/2017 alterou o Código Penal Militar (CPM). Já a intervenção federal foi decretada pelo presidente da República, Michel Temer, em 16 fevereiro, por meio do Decreto nº 9.288/2018.

Na apresentação inicial, o presidente do STM fez um breve histórico dos marcos legais sobre as competências das Forças Armadas e da Justiça Militar na questão da segurança pública, tais como, a Lei nº 9.299/1996, a Lei nº 9.614/1998 e a Lei Complementar nº 97/1999, que dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. “Citei, en passant, essas alterações no Direito Penal Militar para ressaltar a motivação que nos levou a realizar este fórum de debates, essa troca de ideias e de reconhecimento à leitura de transformações advindas da Lei 13.491”, ressaltou o ministro José Coêlho Ferreira.

Constituição, segurança pública e União

A palestra inaugural foi realizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que falou sobre o papel da União na segurança pública. Segundo Moraes, que foi ministro da Justiça até fevereiro de 2017, quando foi nomeado para a Suprema Corte, o Brasil registrou 60 mil mortes violentas (como homicídios, latrocínios e lesões violentas seguidas de mortes) no ano passado. “Isso é mais do que qualquer guerra. Não há desculpa para termos chegado a essa situação, mas há causas. Uma delas foi o preconceito: a partir da redemocratização, houve um preconceito de que qualquer questão de segurança pública seria ligada à quebra da normalidade. Ou seja, por muitos e muitos anos, se colocou que segurança pública e democracia são valores que não são conciliáveis”, afirmou. “A partir disso, fez-se uma leitura errada da Constituição, excluindo totalmente a União da segurança pública. Por [a Constituição] estabelecer que as Polícias Civil e Militar são subordinadas aos governadores, consequentemente se fez a leitura de que segurança pública é questão dos Estados. Não está escrito isso na Constituição. A Constituição fala que a segurança é dever do Estado. O Estado enquanto poder público”, acrescentou o membro do STF.

Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, a “opção política” decorrente disso foi concentrar a Polícia Federal na função de polícia judiciária, deixando “uma lacuna gigantesca” em relação às polícias preventiva, repressiva e de fronteiras. “Uma lacuna que se demonstra desastrosa. A ausência de uma força policial nacional acaba por fazer recair essa função nas Forças Armadas, cuja missão constitucional é outra. Isso tem seu preço, e temos que evitar esse preço”, avaliou.

Para Moraes, a União não só pode como deve ajudar a mudar a situação da segurança no País, propondo alterações legislativas, mas também com o aporte de recursos. “Se não houver financiamento constante para segurança e assuntos penitenciários, tanto para infraestrutura quanto para custeio e pessoal, nós não vamos sair disso. A União deve financiar e pode fazer isso sem criar novos impostos”, defendeu o ministro da Suprema Corte.

Ele afirmou ainda que as Forças Armadas deveriam trabalhar em conjunto com as forças policiais para a coordenação de inteligência, com intercâmbio de informações, em preparações de operações, em análises de imagens por radar e outras ações. As missões para a Garantia da Lei e da Ordem (GLO), acrescentou, deveriam estar restritas a “situações excepcionalíssimas”. “Porque o custo é muito maior do que o custo da segurança e porque as Forças Armadas são para agir em grandes necessidades, grandes operações, e não para fazer patrulhamento territorial. São atuações pontuais e de inteligência”, ressaltou.

Segurança, intervenção e atuação do TCU

O TCU vai acompanhar a intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro, com enfoque nas despesas e atos administrativos da União. A sugestão partiu do presidente Raimundo Carreiro e foi acatada por unanimidade na sessão plenária de 21 de fevereiro. Em março, representantes do Tribunal participaram de audiência pública na Câmara dos Deputados, na qual foram debatidas, entre outras, questões orçamentárias relativas à intervenção.

Além disso, a situação dos presídios nacionais foi tema de diversas ações por parte da Corte de Contas. Uma auditoria realizada em conjunto com outros 22 Tribunais de Contas brasileiros apontou que dez das 18 (55%) unidades da federação fiscalizadas não tiveram calculado o custo mensal do preso nos três anos anteriores. O levantamento também indicou que o excesso populacional nos presídios favorece a atuação de facções criminosas nas unidades prisionais e prejudica a atuação do Estado na garantia da ordem e da segurança dos detentos.

Uma outra fiscalização realizada pelo Tribunal identificou que a distribuição de recursos por unidade federativa não prioriza o déficit de vagas no sistema prisional, o que provoca desigualdades na concessão de verbas. Verificou, ainda, que o Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional (Pnasp) não tem obtido os resultados esperados.

Em 2016, o Relatório Sistêmico de Segurança Pública (FiscSegurança) apontou que, embora tivesse havido um crescimento de 19% nos gastos com segurança pública em 2014, na comparação com 2010, a União estava assumindo cada vez menos responsabilidades na área, com maior ônus sobre Estados e municípios. Quanto às políticas públicas de segurança em âmbito nacional, o TCU verificou que, apesar de terem sido mantidos programas relevantes, não houve avanços significativos na superação das barreiras à implementação e à efetividade dessas políticas. O processo que deu origem ao FiscSegurança, relatado pelo ministro José Mucio Monteiro e aprovado em Plenário em 27 de julho de 2016 (Acórdão 1493/2106 – Plenário).

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