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Fiscalização aponta indícios de execução irregular de despesas de exercícios anteriores

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou inspeção para apurar indícios de execução irregular de despesas de exercícios anteriores (DEA), em descumprimento ao art. 167, inciso II, da Constituição Federal, bem como à legislação infraconstitucional que rege a matéria.

As despesas orçamentárias devem ser previamente autorizadas pelo Congresso Nacional e empenhadas no exercício financeiro no qual ocorrer o respectivo fato gerador, mas a legislação admite situações excepcionais, em que compromissos relativos a exercícios anteriores podem ser pagos no exercício atual sob a rubrica “Despesas de Exercícios Anteriores”. Para isso, é necessária a instauração de procedimento administrativo específico, em que deverá estar devidamente evidenciada a motivação pela qual a despesa não foi empenhada ou paga em época própria.

O trabalho avaliou a DEA relacionada com o Ministério da Cidadania (MC), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), o Fundo Nacional de Saúde (FNS), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério da Economia (ME).

A auditoria verificou a constituição de passivos sem lastro orçamentário no INSS, na Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Economia (Sain/ME), no Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e no CNPq.

Em relação ao INSS especificamente, o trabalho verificou insuficiência orçamentária para custear obrigações com benefícios previdenciários sob responsabilidade do Instituto. Mas, após a inspeção, o INSS passou a fazer os registros de despesas e conferiu transparência às despesas de exercícios anteriores.

Já no Ministério da Economia, a auditoria constatou que, de 2017 a 2019, o Poder Executivo federal contraiu obrigações junto a organismos internacionais em montante superior às dotações orçamentárias, o que gerou passivos da ordem de bilhões de reais, não lastreados por empenho, violando o disposto no art. 167, inciso II, da Constituição Federal.

Também as obrigações assumidas pelo FNAS, estrutura integrante do Ministério da Cidadania, superaram as dotações orçamentárias em cerca de R$ 1,5 bilhão nos exercícios de 2017 e 2018 e geraram passivo a descoberto de igual montante. Além do descumprimento da Constituição Federal, a atuação do FNAS acarretou atrasos nos repasses da União aos entes subnacionais no tocante ao cofinanciamento das políticas de assistência social. O Tribunal determinou àquele ministério que elabore plano de ação com vistas a solucionar a questão.

Em consequência da inspeção, o TCU constituirá processo apartado para quantificar os impactos da execução irregular de despesas de exercícios anteriores na fidedignidade das informações contábeis do ente federal e no cumprimento das regras de gestão fiscal responsável, relativamente aos exercícios financeiros de 2018 a 2020.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Urbana. O relator do processo é o ministro Bruno Dantas.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2527/2022 – Plenário

Processo: TC 038.365/2019-7

TCU

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