Governo

Presidentes do TCU e da Câmara discutem a Lei Kandir

Em visita institucional o presidente do Tribunal de Conta da União (TCU), ministro José Mucio Monteiro, e o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, discutiram sobre a regulamentação da Lei Kandir.

A Lei Kandir reduziu a arrecadação dos Estados ao prever casos de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos destinados à exportação. Até 2002, a União tinha que incluir no orçamento recursos específicos para ressarcir os estados pelas perdas na arrecadação. Para 2003, a Lei Complementar 115/2002 estabeleceu um valor, mas desde 2004 os repasses dependem de negociação entre os governadores e o Ministério da Fazenda, gerando um grande impasse.

Em novembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou prazo de 12 meses para que o Congresso editasse lei complementar regulamentando a compensação financeira da União aos estados devido à Lei Kandir. O Supremo decidiu que, caso o Congresso não editasse a lei, o TCU deveria definir os critérios e o montante a ser transferido aos estados. Em cumprimento à decisão, o TCU constituiu grupo de trabalho e iniciou procedimento de levantamento de informações, para estudar a matéria. Não há pronunciamento do TCU nesse processo até o momento, inclusive porque novos dados, de diversas fontes, ainda devem ser recebidos e analisados.

O propósito do referido levantamento é obter números e informações sobre a variação da arrecadação dos estados e analisar as condições de repasse de recursos da União aos entes federados. Como regra geral nos trabalhos de fiscalização, as análises são realizadas de acordo com o ordenamento jurídico vigente, que pode vir a ser alterado a qualquer tempo pelo exercício da competência legislativa do Congresso Nacional – nesse caso, seja pela edição da lei complementar prevista para regulamentar a matéria ou mesmo alteração constitucional, entre outras possibilidades.

De acordo com o presidente do TCU, a definição de critérios e de montante de recursos não integra as competências constitucionais e legais originais do Tribunal, mas se tornou um dever institucional em decorrência da decisão do STF. Trata-se de decisão de natureza política, que se insere na discussão mais ampla do federalismo fiscal.

Uma possibilidade discutida no encontro seria a prorrogação, pelo STF, do prazo para o Congresso editar a Lei Complementar. Solicitação nesse sentido já foi feita pela AGU em petição avulsa, a pedido do Governo Federal, e encontra-se pronta para decisão no STF.

Em coletiva à imprensa, após a reunião, o presidente da Câmara dos Deputados disse que aguarda a decisão do STF sobre a prorrogação de prazo para regulamentação da Lei pelo Congresso Nacional, solicitada pela AGU.

Print Friendly, PDF & Email

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios