Justiça

CNJ anula julgamento e vai debater acesso de advogado a varas

Brasília – O Plenário do Conselho Nacional de Justiça, acolhendo proposição da presidente Cármen Lúcia, anulou nesta terça-feira (20) a promulgação do resultado de um julgamento após requerimento da OAB. A publicação do acórdão trazia informação de resultado unânime no julgamento de um Procedimento de Controle Administrativo, sendo que um dos conselheiros havia pedido destaque no caso, o que o retiraria de julgamento para posterior debate e votação.

No Procedimento de Controle Administrativo 0005105-94.2014.2.00.0000, a OAB do Maranhão, com participação do Conselho Federal da Ordem, questiona ato do Tribunal de Justiça daquele estado que versa sobre o acesso dos jurisdicionados e dos advogados às Coordenadorias Cíveis e Criminais, ao Plenário do Tribunal e às secretarias das varas.

À tarde, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, realizou na sede do Conselho Federal, em Brasília, mais uma reunião para avaliação e discussão dos temas de interesse da advocacia no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. Participaram do encontro os representantes do CNJ indicados pela OAB, André Luiz Guimarães Godinho e Valdetário Andrade Monteiro, e o conselheiro federal pelo Mato Grosso do Sul e representante institucional da OAB no CNJ, Ary Raghiant Neto.

“O CNJ toma a decisão correta em anular a promulgação do resultado do julgamento”, afirmou Lamachia. “O tema precisa de mais amadurecimento nos debates, e a participação da advocacia será essencial neste processo”, completou ele.

O conselheiro Monteiro, representante da OAB no colegiado, havia formulado pedido de “destaque“ no caso, o que retiraria o processo de julgamento para posterior debate e votação no plenário, inclusive com prolação do seu próprio voto. No entanto, mesmo com pedido de destaque feito à secretaria processual do CNJ, ratificado em plenário, houve a proclamação do resultado em julgamento coletivo, com publicação do acórdão e voto.

Para Raghiant, a volta do processo ao Plenário irá permitir maior debate sobre a aplicação da Lei nº 8.906, e a importância das prerrogativas.

Este não foi o único fato a justificar o requerimento da OAB. No próprio acórdão publicado consta voto divergente do conselheiro Luiz Cláudio Allemand, sucedido pelo conselheiro Godinho.
OAB

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