Justiça

OAB consegue suspensão de processos que criminalizam advogados


Brasília – A Ordem dos Advogados do Brasil teve sucesso em mais uma ação contra a criminalização da advocacia. A Seccional do Ceará conseguiu a suspensão de todos os processos em que cinco advogadas, que emitiram pareceres jurídicos, tenham sido incluídas como responsáveis solidárias ou em que tenham sido aplicadas multas pela inexecução de convênios firmados. “O Estatuto da Advocacia garante como prerrogativa o livre exercício da advocacia e a imunidade por manifestações no exercício da profissão”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública foi publicada na sexta-feira (22) e veio após ação impetrada pela OAB, que também se habilitou no processo que tramitava no Tribunal de Contas do Ceará. A Ordem ainda ajuizou demanda judicial para a exclusão de todos os advogados que estejam em situação similar em processos dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios, quando forem denunciados e incluídos no rol de responsáveis solidários pela simples emissão de parecer, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de erro grave e inescusável, dolo ou ausência das cautelas necessárias.

Na justificativa para a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, a juíza de direito Nismar Belarmino Pereira afirma que “os pareceres jurídicos emitidos pelas advogadas estão consubstanciados por Pareceres Técnicos, denotando verossimilhança nas alegações autorais, não havendo que se falar em efeito vinculante de tal parecer consultivo”. Fixa ainda multa diária de R$ 5.000 para o caso de descumprimento da ordem.

Segundo o presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, “a Ordem está sempre vigilante à defesa das prerrogativas profissionais e consegue, com êxito, em primeiro momento, a não responsabilização de advogados pareceristas quando atuam sem dolo”.

De acordo com o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Leonardo Accioly, “esta é mais uma importante decisão contra as crescentes tensivas de criminalização da advocacia em nosso país”. “Advogados que exaram pareceres meramente opinativos não podem ser responsabilizados por eventuais malfeitos da administração, salvo em casos de comprovada associação para a obtenção de resultado ilícito. Não se pode presumir a participação criminosa do advogado em razão de mera formulação de parecer jurídico”, afirmou.

“A criminalização do exercício da advocacia contraria jurisprudência firme do STJ no sentido de que a simples emissão de parecer não implica em conduta criminosa. É importante a atuação da OAB na defesa do direito de colegas que atuam elaborando pareceres, de forma que tenham liberdade de opinar, que é essência da profissão”, disse José Luis Wagner, procurador nacional de prerrogativas da OAB.
Com informações da OAB-CE

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