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Fiscobras 2018 consolida auditorias em obras por todo o Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na última semana (24), a consolidação das suas principais auditorias em 77 obras por todo o Brasil, o Fiscobras 2018. Relatado pelo ministro Bruno Dantas, esse consolidado é feito em cumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que determina o seu encaminhamento ao Congresso Nacional, para servir de parâmetro na análise do projeto de Lei Orçamentária (LOA) do ano que vem.

O Fiscobras 2018 contém a relação de dez obras com indícios de irregularidades graves com recomendação de paralisação (IGP). Dessas, são oito remanescentes do Fiscobras 2017 e duas decorrentes do atual plano de fiscalização. Além dessas, há duas obras com indícios de irregularidades graves com retenção parcial de valores (IGR), e mais quatro fiscalizações com propostas de IGP que ainda aguardam a deliberação do TCU.

No que diz respeito à materialidade dos recursos fiscalizados, as auditorias se referem a R$ 29,4 bilhões, considerando os valores dos contratos e dos editais fiscalizados. Mais da metade desse montante se refere às funções de governo Transportes e Energia. O total de benefícios financeiros apurados no Fiscobras 2018 alcançou R$ 840 milhões.

O ministro-relator Bruno Dantas alerta “que a qualidade da gestão das obras não pode ser avaliada unicamente com base no número de recomendações de paralisação, primeiro por ser medida extrema e adotada somente em último caso. E segundo, porque ainda são numerosos os indícios de irregularidades graves detectados nas auditorias de obras, neste caso, em mais de 80% das 77 fiscalizações realizadas, o que prejudica sobremaneira a eficiência na aplicação dos recursos públicos e muitas vezes o próprio alcance da política pública”.

A indicação pelo TCU da existência de indícios de irregularidades do tipo IGP significa que o Congresso Nacional pode decidir pela suspensão da execução física, financeira e orçamentária de contratos, convênios ou editais de licitação em que se tenha identificado o problema. Veja o quadro com as dez obras classificadas como IGP pela Corte de Contas.

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 Nesta rodada de fiscalização foram também identificados pelas equipes de auditoria do Tribunal indícios de IGP em contratos dos seguintes empreendimentos, cujos processos contemplam proposta de IGP (pIGP), porém ainda em instrução nas unidades técnicas responsáveis ou aguardando deliberação dos ministros do TCU acerca da sua confirmação ou não. Veja o quadro de obras classificadas pelo Tribunal como pIGP.

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 Somente duas obras receberam a classificação de IGR pelo Tribunal de Contas da União. Na Bahia, a construção da BR-235, do km 282,0 ao km 357,4. Em Pernambuco, as obras da Refinaria Abreu e Lima em Ipojuca (PE), também conhecida como Refinaria do Nordeste (Rnest).

O Fiscobras 2018 levantou a representatividade dos indícios de irregularidade identificados nos empreendimentos auditados. Em cerca de 80% das fiscalizações foram detectados indícios de irregularidades graves (IGP, pIGP, IGR ou IGC), com predominância das irregularidades do tipo IGC, observadas em cerca de 60% das auditorias. Veja a tabela a seguir.

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Esse elevado percentual de irregularidades graves decorre de 278 achados de auditoria considerados relevantes e dignos de relato pelos auditores do TCU. Desses achados, 31% são referentes a problemas em contratos fiscalizados e 54% relativos a falhas em licitações, planilhas orçamentárias e projetos.

Obras paralisadas

A consolidação preliminar dos dados mostra que o universo de contratos analisados no trabalho de auditoria é da ordem de 40 mil obras, que representam investimento total superior a R$ 700 bilhões. De acordo com os sistemas informatizados dos órgãos gestores de tais obras, mais de 30% estão atualmente paralisadas (mais de 12 mil). Especificamente no âmbito do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), tem-se que 26,4% das suas obras estão paralisadas, com contratos que somam mais de R$ 128 bilhões.

Situação de duas obras de grande relevância

No tocante à Ferrovia Nova Transnordestina, o relatório noticia que o novo projeto foi incluído no PAC em 2007, com um custo inicial de R$ 4,5 bilhões e estaria concluído até 2010. Em abril de 2014, havia previsão de conclusão para 2016, tendo o custo sido ampliado para R$ 7,5 bilhões. Hoje a obra ainda está com aproximadamente 50% de execução completada, e com custo já estimado em R$ 11,9 bilhões.

Quanto às obras de transposição do Programa de Integração do Rio São Francisco (PISF), em apertada síntese, somente cinco das principais obras custarão aos cofres públicos, de acordo com as estimativas mais recentes e em valores atualizados, cerca de R$ 25 bilhões. De acordo com o ministro Bruno Dantas, relator do Fiscobras 2018, “havendo ainda a necessidade da aplicação de muitos outros bilhões em obras complementares necessárias para que esses empreendimentos estruturantes alcancem os benefícios propostos”.

Painel de informações

Em 2016, o Tribunal de Contas da União resolveu criar indicadores para permitir uma avaliação histórica dos resultados apurados nos Fiscobras. Após um período de estudos e debates internos, a Coordenação-Geral de Controle Externo da Área de Infraestrutura (Coinfra-TCU) desenvolveu um painel de informações, que se encontra em fase de produção.

Esse painel terá como base as informações do ciclo Fiscobras, que é realizado desde 1997. Sendo que os dados estruturados estão disponíveis desde o ano de 2008. Há dados e indicadores relativos à dotação das obras em relação ao total da LOA, histórico de benefícios estimados, quantidade de achados por unidade jurisdicionada, entre outros.

Além disso, com base nos principais achados de auditoria detectados nos últimos dez anos de fiscalização, em um universo de 1.688 fiscalizações realizadas, a Coinfra-TCU verificou que as três principais ocorrências no período são: “Sobrepreço/Superfaturamento”, com 1.331 achados; “Projeto básico deficiente, inexistente ou desatualizado”, com 1.158; e “Falhas na composição de custos expressos na planilha orçamentária”, com 751 achados.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.461/2018 – Plenário

Processo: TC 025.542/2017-6

TCU

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