Justiça

Promotoria ajuíza ação para Município de se abster de realizar eventos

A Promotoria de Justiça de Araruna ingressou com uma ação civil pública contra o Município de Araruna para que se abstenha quanto à realização de eventos festivos sem a prévia obtenção do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros (CBMPB). A ação tramita na 1ª Vara de Araruna com o número 0800051-68.2018.8.15.0061.

Segundo o promotor Leonardo Furtado, o município de Araruna está realizando eventos festivos com o descumprimento do Código Estadual de Proteção contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico (Lei Estadual 9.625/11), realizando tais atos independentemente da prévia autorização do Corpo de Bombeiros, situação que coloca em risco toda a população. O Inquérito Civil nº 057.2017.000808 instaurado na promotoria comprovou a irregularidade.

O promotor informou ainda que, antes do ajuizamento, o Município foi convidado a formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas preferiu não aderir. “Nos autos, há comprovação documental de que a festa de São João do ano de 2017 e o 1º Festival de Aventura na Serra, realizado entre os dias 15 e 22 de outubro de 2017 ocorreram sem prévia liberação do Corpo de Bombeiros, ou seja, sem preenchimento dos requisitos legais de segurança”, afirmou.

Leonardo Furtado destaca que o Código Estadual de Proteção contra Incêndio, Explosão e Controle de Pânico (Lei Estadual 9.625/11) e a Norma Técnica 000011/2014 do Corpo de Bombeiros impõem aos responsáveis pela realização de eventos a prévia obtenção de Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros, estabelecendo, para tanto, um procedimento administrativo que deve ser seguido pelo interessado.

“O comportamento da entidade municipal vilipendia o sistema jurídico e coloca em risco a vida e a integridade física de todas as pessoas que inocentemente frequentam as festividades promovidas pelo Município, restando malferidos o direito à vida (art. 5º, caput, Constituição), o direito à saúde (art. 196, Constituição) e o direito à segurança (art. 5º, caput, Constituição). Ademais, cabe a qualquer órgão público prestar o serviço adequado, eficiente e seguro (art. 22, Código de Defesa do Consumidor). Não parece que o Município esteja prestando um serviço público adequado, eficiente e seguro ao realizar festividades sem prévia autorização do Corpo de Bombeiros e com montagem de estruturas, palcos, palanques, shows pirotécnicos, etc”, conclui o promotor.
MP

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