Cidades

Lei que regulamenta guardas municipais é sancionada


A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos, a lei que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais no País (Lei 13.022/14).

A nova legislação ratifica as normas previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) que permitem aos integrantes dessas corporações utilizar arma de fogo nas capitais dos estados e em municípios com mais de 500 mil habitantes; e, quando em serviço, em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes.

A lei sobre as guardas municipais acrescenta que o direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão de dirigente com justificativa.

A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público, devendo o candidato ter nacionalidade brasileira, nível médio completo e idade mínima de 18 anos. As guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

Durante a tramitação na Câmara, o projeto de lei original (PL 1332/03), de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais. O texto transformado em lei, aprovado em abril na Câmara dos Deputados, foi proposto pelo deputado Fernando Francischini (SD-PR), relator da matéria na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, tendo apenas uma emenda do Senado.

“É a grande modificação em relação à segurança pública nos últimos anos. Eu falo por São Paulo, onde em muitas cidades quem controla a segurança já são as guardas, mostrando que efetivamente é possível fazer segurança pública com a chamada polícia comunitária”, disse Arnaldo Faria de Sá. Ele destacou ainda a utilização do número de telefone 153, para acionar as guardas municipais em qualquer lugar do País.

Competências
De acordo com o novo estatuto, a competência geral das guardas municipais é a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município.

Entre as competências específicas, destacam-se: cooperar com os órgãos de defesa civil e de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas; e atuar com ações preventivas na segurança escolar.

O guarda municipal poderá ainda intervir preliminarmente em situação de flagrante delito, encaminhando à delegacia o autor da infração.

No Senado, foi aprovada uma emenda de redação apenas para evitar dúvidas e conflitos por sobreposição de competências entre os órgãos de segurança pública envolvidos em um mesmo evento. No caso de ação conjunta, o papel da guarda municipal será prestar apoio ao atendimento.

Efetivos
A nova lei define que a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população em municípios com até 50 mil habitantes. Nas cidades com mais de 50 mil e menos que 500 mil pessoas, o efetivo mínimo será de 200 guardas e o máximo, de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população.

Corregedoria
Em municípios nos quais a guarda tenha mais de 50 servidores e naqueles em que se use arma de fogo, a lei determina a criação de uma corregedoria para apurar as infrações disciplinares. E prevê também a criação de órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do município.

O presidente do Sindicato de Guardas Municipais do Estado de Minas Gerais, Pedro Ivo Bueno, ressaltou que o estatuto geral das guardas municipais é um objetivo que a categoria busca há mais de dez anos. Segundo ele, existia uma lacuna no campo da prevenção e também do policiamento ostensivo de caráter civil, uniformizado e moldado ao sistema democrático. “As guardas municipais, que terão mecanismos de avaliação para o ingresso na carreira e também de fiscalização das suas atuações, coibindo qualquer tipo de excesso por parte desses servidores, são o grande legado desse projeto, para que a população tenha a garantia de uma polícia sem prerrogativas de exceção e que cuide da lei e da ordem”, afirmou.
‘Agência Câmara Notícias’

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