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Lei regulamenta venda de fogos de artifício

Com a proximidade dos festejos juninos aumenta a preocupação com a segurança relacionada aos fogos de artifício. E para regulamentar a venda desse tipo de produto surgiu a Lei Ordinária n° 12.948, de 29 de dezembro de 2014, de autoria do vereador Marmuthe Cavalcanti.

A norma dispõe sobre a venda de sinalizadores, fogos de artifício, artefatos pirotécnicos ou produtos similares no município de João Pessoa, e foi publicada na página 015, da edição n° 1457, do Semanário Oficial do Município de João Pessoa, disponível na Internet através do link: joaopessoa.pb.gov.br/semanariooficial

De acordo com o documento, para comercialização dos produtos citados será exigido à emissão de Alvará da Prefeitura, que observará as normas previstas na Portaria nº GCG/0001/2011-CG João Pessoa/PB, emitida pelo Corpo de Bombeiros da Paraíba.

Os responsáveis pelos estabelecimentos mencionados deverão observar ainda o inciso IV, artigo 81, da Lei 8069/90, que proíbe a venda à criança ou ao adolescente de fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida.

“A vigência desta Lei proporciona mais segurança para o povo pessoense, através da regulamentação da venda dos fogos de artifício e produtos similares. Temos certeza que servirá para conscientizar ainda mais os vendedores sobre as normas de segurança, evitar o comércio clandestino e até mesmo diminuir os acidentes causados anualmente por fogos de artifício”, comentou Marmuthe.

O texto da Lei 12.948 afirma ainda que seu descumprimento implicará nas seguintes sanções, cumulativas ou não: I – multa de 500 (quinhentas) UFIRs; II – o dobro do valor previsto em caso da reincidência; III – suspensão do Alvará de Funcionamento, até o cumprimento desta Lei.

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