Governo

Liberada veiculação de campanhas institucionais

Os ministros Luiz Fux e Rosa Weber, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concederam pedidos feitos pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom/PR) e permitiram a veiculação de campanhas institucionais sobre vacinação, aleitamento materno e Semana da Pátria nos próximos meses. Algumas campanhas serão exibidas durante o período eleitoral, e todas deverão ser divulgadas sem referência ao Governo Federal, conforme determina a Constituição (parágrafo 1º do artigo 37).

Os pedidos foram feitos porque a Lei das Eleições (artigo 73, inciso VI, alínea ‘b’, da Lei 9.504/1997) proíbe que agentes públicos, nos três meses que antecedem o pleito, façam publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Ao entender que a ressalva prevista na Lei das Eleições se aplica aos pedidos da Secom, o presidente do TSE permitiu a veiculação de campanhas de vacinação contra HPV e meningite, entre os dias 1º de setembro e 31 de outubro, e contra poliomielite e sarampo, que será realizada entre 1º de agosto e 31 de outubro. Ele também liberou a realização da Campanha da Semana Mundial de Aleitamento Materno, entre o dia 1º e 7 de agosto.

Além de ressaltar o caráter habitual na realização dessas campanhas, Fux reconheceu que em todos os casos “o requisito de urgência se faz presente”. Por exemplo, ele acolheu os argumentos apresentados pela Secom/PR no sentido de ser “imprescindível” que a segunda fase da campanha de vacinação contra HPV e meningite ocorra em setembro, seis meses após a aplicação da primeira dose da vacina, realizada em março.

Com relação à campanha de vacinação contra poliomielite e sarampo, o ministro destacou a informação da Secom no sentido de que a maioria dos municípios do país está na categoria de alto risco quanto aos dois tipos de vírus, com grande número de crianças suscetíveis a essas doenças.

Também foram levados em conta pelo presidente do TSE o fato de a campanha de aleitamento materno ser realizada todos os anos, desde 1999, e a informação de que o ano de 2018 configura momento importante para reforçar ações nesse sentido.

Semana da Pátria

A ministra Rosa Weber, por sua vez, permitiu a veiculação de material publicitário destinado a divulgar evento a ser realizado na Semana da Pátria, em setembro, na Esplanada dos Ministérios. Apesar de reconhecer que, no caso, não incide a regra de gravidade ou urgência prevista na lei eleitoral, a ministra acolheu parecer da assessoria consultiva do TSE que justificou o deferimento do pedido diante do “caráter ordinário da ação, que ocorre regularmente no mês de setembro, em comemoração à Independência do Brasil, associado à finalidade de fomento dos valores cívicos na sociedade”. A decisão da ministra foi tomada no dia 4/7, no exercício da Presidência do TSE.

Marca do governo

O impedimento de fazer referência ao Governo Federal no material publicitário das campanhas respeita dispositivo constitucional (parágrafo 1º do artigo 37 da Constituição) segundo o qual “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

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