Nordeste

Liminar afasta restrição que impedia acesso para água

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu parcialmente tutela provisória na Ação Cível Originária (ACO) 3094 para suspender os efeitos da inscrição do Estado do Rio Grande do Norte no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv). A restrição impedia o ente federado de obter repasse no valor de 2,9 milhões, referente a convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) visando à promoção do acesso à água para o consumo humano e animal e para a produção de alimentos.

De acordo com o autos, em 28 de dezembro de 2017, a União informou que, apesar de ter empenhado a quantia em questão, não promoveria a emissão da ordem bancária respectiva em razão de duas restrições impeditivas no Cadin e no Siconv (cadastros federais). Na ACO 3094, o estado alega que, quanto à primeira pendência, conseguiu liminar favorável na ACO 3075, deferida pelo ministro Celso de Mello, mas persiste o óbice quanto à negativação no Siconv.

A ministra Cármen Lúcia assinalou que a inscrição do Rio Grande do Norte no caso inviabilizará a liberação de recursos no valor de R$ 2,9 milhões para fins de implementação de política pública dirigida a saúde e assistência social das famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou pela falta regular de água. “Importa, pois, restrição ao acesso do ente federado a recursos essenciais para a concretização de políticas públicas em favor dos cidadãos, tendo-se por configurado ameaça de dano irreparável ou de difícil reparação”, afirmou, explicando que, em casos semelhantes, o STF determina a suspensão dos efeitos dos registros de inadimplência para afastar a restrição ao recebimento de transferências voluntárias de recursos federais.

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