Política

Márcio apresenta PL que determina sanções para quem atentar contra a mulher

O vice-presidente da Câmara Municipal de Campina Grande, Márcio Melo Rodrigues, apresentou projeto de lei na Câmara Municipal de Campina Grande, a exemplo da Câmara Municipal de Fortaleza, que determina sanções para indivíduos que cometam assédio, assim como quaisquer atos que atentem contra a dignidade da mulher no município.

Dessa forma sofrerá sanções o indivíduo que, em logradouros públicos ou privados com acesso público, ofender a honra, assediar, intimidar, constranger, consternar, hostilizar, com palavras, gestos ou comportamentos, afetando a dignidade, liberdade de livre circulação integridade e honra, de mulher, sem prejuízo de crime qualquer que possa ser imputado.

Para os efeitos do dispositivo, entende-se por: palavras: proferimentos verbais, comentários abusivos, insinuações ou sons e expressões verbais de cunho sexista alusivas ao corpo, a ato sexual ou situação sexual humilhante contra outra ou outras pessoas; gestos: atos não verbais, que reproduzam gestuais obscenos, formas fálicas, insinuações de atos de natureza sexual contra um indivíduo ou contra uma coletividade de indivíduos; comportamentos: conduta que consiste em abordagens intimidadoras, exibicionismo, masturbação; conduta lasciva que consiste no contato corporal nas vítimas, como apalpar, acariciar, em locais públicos ou privados de acesso público, assim como agir com lasciva perante à vítima, diante de sua cediça negativa.

O cometimento de qualquer uma das condutas descritas na Lei será passível de sanção pecuniária correspondente a R$ 3.000.00 (três mil reais). A Guarda Municipal de Campina Grande registrará a ocorrência, assim como aplicar as sanções aos infratores.

O valor da multa será cobrado pela Prefeitura Municipal. No caso de não pagamento, o valor devido será lançado como Dívida Ativa municipal. O valor arrecadado com a cobrança das multas será aplicado ao orçamento da Secretaria Municipal da Assistência Social de Campina Grande – PB, ou ainda melhor, para as entidades que cuidam das mulheres portadoras de câncer, para as mulheres vítimas de violência e afins.

A Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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