Policial

CCJ aprova prisão para quem reproduz imagem de cadáver

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que pune, com prisão, quem reproduz imagens aviltantes (que desonram, que humilham) de cadáver na internet e em outras mídias.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Fausto Pinato (PP-SP), ao Projeto de Lei 2175/15, do deputado Cícero Almeida (PHS-AL). O substitutivo tipifica, no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o crime de vilipêndio de cadáver perpetrado nos meios de comunicação.

A proposta estabelece pena de detenção de um a três anos e multa para quem reproduz – em qualquer meio de comunicação – imagens ou cenas aviltantes de cadáver ou parte dele. A pena é aumentada em 1/3 se o responsável pela divulgação tiver acesso às imagens por meio de sua profissão.

O parecer apresentado inicialmente por Fausto Pinato excluía da penalidade as atividades jornalísticas exercidas no estrito cumprimento do direito de informação. Mas, para evitar possíveis inconsistências, levantadas por outros parlamentares da CCJ, o relator retirou essa previsão.

O relator esclareceu que o objetivo central da proposta é evitar a prática crescente de divulgação de fotos e vídeos de cadáveres na internet.
O deputado lembrou que o projeto foi apresentado por causa da morte do cantor Cristiano Araújo, em junho de 2015, quando imagens do corpo do artista foram divulgadas. No ano passado, determinação judicial obrigou o Google a retirar as imagens da rede.

A proposta segue para análise do Plenário a Câmara dos Deputados.

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