Saúde

Ministérios esclarecem decisão sobre vacinação

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Estadual (MPPB), diante das inúmeras matérias que circulam nos meios de comunicação, esclarecem que, em decisão proferida nesta segunda-feira (22), o egrégio Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, em recurso de agravo de instrumento, determinou a reserva de 6% das doses disponibilizadas de vacinas contra a covid-19 ao município de João Pessoa para imunização de trabalhadores de saúde “envolvidos no combate a pandemia”.

Portanto, está mantida a destinação prioritária, em favor do público idoso, das doses já em poder do município e que ainda lhe serão repassadas, conforme determinação anterior da Justiça de primeira instância.

Quanto aos trabalhadores de saúde, a decisão diz que se deve dar preferência aos profissionais que estejam envolvidos no combate à pandemia. Assim, a autoridade sanitária municipal deverá então estabelecer, sob a responsabilidade dos gestores, os critérios para o enquadramento do profissional de saúde nessa categoria a ser priorizada.

O desembargador federal afirmou, na decisão, que apesar de a definição de trabalhador em saúde envolvido na resposta pandêmica comportar certa dose de indeterminação, “certamente não acolhe eventuais abusos interpretativos, especialmente diante da conhecida escassez de vacinas”. Acrescentou que “em relação aos profissionais ligados ao hospital, mas que não tenham nenhum contato direto com paciente (a exemplo de contadores, técnicos em informática, advogados, sócios que não seja médico ou profissional da saúde), é razoável entender que não deveria ser assegurada a vacinação neste primeiro momento em que muitos trabalhadores da saúde que estão na luta diária contra a doença ainda não receberam a imunização”.

Registrou ainda que “há notícia nos autos de que até os agentes ambientais do Centro de Controle de Zoonoses da cidade foram vacinados. Não é necessário ser um cientista ou especialista em saúde pública para entender que a vacinação de todos os profissionais de saúde, utilizando-se a expressão ampla (incluindo-se profissionais de educação física, veterinários, nutricionistas que atendem exclusivamente em consultório, pessoal de apoio administrativo, sem contato com os pacientes ou com material contaminado pelo vírus, etc) – diante da triste realidade de escassez do imunizante – representaria claro prejuízo às demais populações-alvos do programa de imunização nacional. Existe a necessidade clara de aplicar com bom senso e racionalidade o plano no que concerne à ordem de imunização”, conclui o magistrado.

A decisão judicial desta segunda-feira ressalva ainda que a destinação de 6% das vacinas aos trabalhadores de saúde que estejam envolvidos no combate à pandemia pode ser exagerada, posto que também se encontra informado nos autos que a maioria daqueles profissionais já foi imunizada, embora exista ainda possibilidade de contratação emergencial de novos profissionais de saúde. Dessa forma, prevê que “havendo sobra ou verificada a superestimativa naquele percentual reservado, deve-se destinar o excedente para a vacinação dos idosos”.

Diante deste cenário fático jurídico, os Ministérios Públicos entendem que a decisão não confere ampla discricionariedade para que a autoridade municipal destine doses para quaisquer trabalhadores de saúde, mas impõe sim parâmetros a serem observados na identificação do público remanescente de trabalhadores que ainda deverá ser vacinado com prioridade sobre os idosos. No mais, avaliam, dentro da dialeticidade do processo, o cabimento de providências processuais para garantir que sejam observados os critérios legais, científicos e técnicos para a garantia das prioridades cabíveis no caso.

Confira AQUI a íntegra da decisão. 

Com Ascom/MPF

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