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MP ajuíza 162 ações de impugnação de registro de candidatura

As promotoras eleitorais Silvana de Azevedo Targino (titular) e Gláucia Maria de Carvalho (auxiliar), da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, ajuizaram 162 Ações de Impugnação de Registro de Candidatura (Airc) de candidatos a vereador da capital. A maioria das impugnações é por falta de documentação (certificados negativos criminais das Justiças Estadual e Federal; escolaridade não comprovada; etc.) ou por não estarem em dia com a Justiça Eleitoral. Individualmente, os candidatos a vereador apresentam à Justiça Eleitoral o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). Essas informações e documentação é que são analisadas pelos promotores eleitorais.
“As impugnações foram por várias razões, geralmente por falta de documentação”, explica a promotora Silvana Targino, lembrando que, a cada edital de candidatura publicada, o promotor eleitoral tem um prazo de cinco dias para analisar os documentos e ajuizar ou não o pedido de impugnação. “É um trabalho muito intenso. E fizemos a quatro mãos, com a promotora Gláucia Carvalho nos auxiliando”.
A promotora também destaca que, na análise dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Drap) apresentados pelas agremiações partidárias, foi detectado que alguns partidos não adequaram o percentual de gênero, ou seja: de acordo com a legislação, dentre o número de candidatos a vereador de um partido político, um dos gêneros (homem ou mulher) deve representar pelo menos 30% do total de candidatos dessa legenda.
Além das ações de impugnação de registro de candidatura e da fiscalização do registro de candidaturas, ainda são de competência da promotora Silvana de Azevedo Targino (64ª Zona) a fiscalização dos comitês financeiros; a prestação de contas dos candidatos; e a totalização e diplomação.
MP
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