Policial

MPPB não quer a PM fazendo custódia de presos em hospitais

O Ministério Público Público da Paraíba, através do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (Ncap), expediu recomendação ao Comando da Polícia Militar para que se abstenha de autorizar, permitir ou de qualquer forma designar policiais militares para executar a custódia de presos civis em hospitais, clínicas, laboratórios, residências ou quaisquer outros locais não sujeitos à administração militar.

Foi recomendado ainda que a autorização de custódia de presos por policiais militares em hospitais públicos só pode ser feita quando se tratar de presos militares. Além disso, foi recomendado que, nos casos de prisão em flagrante pela prática de crimes comuns, os policiais militares apresentem e entreguem o preso imediatamente à autoridade policial competente, mediante recibo, como determina o Código de Processo Penal, se abstendo de, a partir desta entrega, receber, transportar, vigiar, alimentar ou de qualquer forma custodiar o preso, salvo se este for policial ou bombeiro militar, caso em que deverá ser encaminhado à prisão militar determinada pelo respectivo comandante.

O Ncap recomendou ainda ao secretário de Administração Penitenciária que gerencie agentes penitenciários para realização de custódias de presos provisórios ou condenados em clínicas, hospitais ou similares, de acordo com o que dispõe o Ministério da Justiça quanto às atribuições dos órgãos de segurança pública.

Segundo a coordenadora do Ncap, promotora Ana Maria França, a recomendação é resultado de inquéritos civis públicos instaurados a partir de denúncias dando conta das condições insalubres a que se sujeitam policiais militares retirados do serviço de policiamento ostensivo para exercício de custódia de presos em hospitais.

De acordo com as informações colhidas durante os inquéritos, são realizadas semanalmente, em média, 230 serviços de custódias em unidades hospitalares, significando que tais deslocamentos consistem na retirada das ruas de, minimamente, 230 homens do policiamento ostensivo e preventivo do estado.

Ainda segundo a coordenadora, à Polícia Militar compete executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas, o policiamento ostensivo, que é um serviço indispensável para a consecução dos objetivos finais da polícia. A recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça Ana Maria França, Adriana de França Campos e Marcus Antonius Leite.
MP

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