Brasil

Unidade não deve ser utilizada em contratações públicas sem padronização

O Tribunal de Contas da União (TCU) fez auditoria em 55 contratações públicas federais, de julho de 2019 a março de 2020, para avaliar se a execução desses contratos asseguraria o emprego de critérios capazes de aferir os pagamentos por resultados e a preços condizentes.

As aquisições foram baseadas em Unidade de Serviços Técnicos (UST), ou denominações similares, que corresponde à prática adotada pela administração pública em algumas contratações de Tecnologia da Informação (TI) baseadas no fornecimento de serviços especializados.

O trabalho constatou deficiência na estimativa de preços da UST, dimensionamento do quantitativo da UST baseado em parâmetros injustificados e impossibilidade de preços condizentes com o mercado. Houve, ainda, a não vinculação dos serviços a resultados, além da deficiência ou inexistência de instrumentos para a necessária fiscalização contratual.

Para o Tribunal, a UST não pode ser entendida como métrica ou unidade de medida a ser adotada pela administração caso não haja a devida padronização. Isso porque não foi apresentada memória de cálculo para nenhum dos pesos utilizados nos 143 parâmetros presentes em 49 contratos avaliados. Não havia, ainda, justificativas técnico-econômicas para o emprego desses referenciais.

O TCU também avaliou como inadequada a dependência da administração perante as empresas privadas no processo de orçamentação das contratações, pois é baixa a utilização de contratos públicos na estimativa de preços. A Corte de Contas verificou, ainda, indesejada assimetria de informações entre as partes, incomparabilidade e heterogeneidade das contratações e caráter abstrato das metodologias utilizadoras dessas denominações como UST.

Em consequência da auditoria, o Tribunal recomendou que a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia e o Conselho Nacional de Justiça orientem os órgãos e os entes sob a sua supervisão para que observem diversas premissas nas contratações baseadas na prática UST.

O relator do processo é o ministro-substituto André Luís de Carvalho.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1508/2020 – TCU – Plenário

Processo: TC 022.253/2019-0

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