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Critérios para destinação de recursos do Fundo Nacional Antidrogas

Portaria publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública regulamenta as diretrizes para garantir aos entes federados o recebimento dos recursos oriundos da alienação dos bens apreendidos pelas polícias estaduais e distrital e, com isso, fortalecer o combate ao tráfico de drogas, à lavagem de dinheiro e ao crime organizado.

O recurso será repassado às unidades da Federação pelo Fundo Nacional Antidrogas (Funad), mediante convênios a serem firmados entre a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) e órgãos de segurança pública estaduais e distrital, tendo como garantia de repasse o montante de 20% a 40% do valor arrecadado em leilões dos bens apreendidos e leiloados na respectiva unidade da Federação, conforme estabelece a Lei nº 7.560/1986.

O documento entra em vigor nesta terça-feira (2). O dinheiro oriundo da descapitalização do tráfico é investido em políticas de segurança pública e no combate às drogas no Brasil. O recurso poderá ser solicitado por meio do Banco de Projetos da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas para investimentos no reaparelhamento das polícias, na modernização de equipamentos de perícia e investigação criminal, em tecnologias e na capacitação de servidores para o enfrentamento ao tráfico de drogas.

Entre os objetivos da ação estão a redução da oferta de drogas, de acordo com a Política Nacional sobre Drogas, e a promoção de uma relação colaborativa entre as polícias e os integrantes do sistema judiciário, com objetivo de construir estratégias e desenvolver ações de descapitalização de organizações criminosas, por meio da apreensão de bens utilizados no crime ou adquiridos por meio de enriquecimento ilícito.
Com informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública

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