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PL ajudará na fiscalização contra excessos no material escolar

O vereador João Dantas (PSD), apresentou na Câmara Municipal de Campina Grande nesta segunda feira (28), o Projeto de Lei 312/2016 que Obriga as escolas particulares com atuação no município a exporem em local visível, a lista do que não pode ser solicitado na lista de material escolar no ato da matrícula, de acordo com o parágrafo 7º do artigo 1º da Lei Federal 9.870/99.

João Dantas explica que com o fim do ano e o inicio do período de matrículas nas escolas particulares da cidade, é comum nos depararmos com relatos dos abusos contidos nas listas de material escolar exigido pelas instituições de ensino. Pensando em facilitar a fiscalização contra esses excessos, Dantas quer que as escolas exponham as proibições em um local visível no setor de matrícula da escola.

A lista de proibições estabelecida pela legislação federal que será exposta é a seguinte: Álcool; Algodão; Argila; Balões; Bolas de sopro;  Brinquedo; Caneta para lousa; Canudinho; Carimbo; Cartolina em geral; Cola em geral; Copos descartáveis; Cordão; Creme dental; Pendrive, CD’s e DVD’s (ou outros produtos de mídia); Elastex; Envelopes; Esponja para pratos; Estêncil a álcool e óleo; Fantoche; Feltro; Fita dupla face; Fita durex em geral; Fitas decorativas; Fitilhos; Flanelas; Garrafa para água; Gibi infantil; Giz branco e colorido; Glitter; Grampeador e grampos; Isopor; Jogo pedagógico; Jogos em geral; Lã; Lenços descartáveis; Lixa em geral; Maquiagem; Marcador para retroprojetor; Massa de modelar; Material para escritório (sem uso individual); Material de limpeza em geral; Medicamentos; Palitos de churrasco; Palito de dente; Palito de picolé; Papel em geral (exceto quando solicitado, no máximo, uma resma por aluno); Papel higiênico; Papel ofício colorido; Piloto para quadro branco; Pincel atômico; Pincel para pintura; Plásticos para classificador; Pratos descartáveis; Pregador para roupas; Sacos plásticos; Tintas em geral; Tonner para impressora, entre outros. Ainda segundo a legislação federal, a escola só poderá requerer os materiais utilizados nas atividades pedagógicas diárias do aluno (folha de sulfite, papel dobradura, tinta guache, lápis, caneta, borracha, etc), em quantidade coerente com as atividades praticadas pela mesma, sem restrição de marca.

“O consumidor que sentir-se lesado deverá procurar o Procon Municipal e denunciar. Os telefones para denúncia são 151 ou no site do órgão”. Concluiu João Dantas.

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