Policial

Prisão domiciliar para gestantes e mães de recém-nascidos

O projeto que possibilita a troca da prisão preventiva pela prisão domiciliar para gestantes e mães de crianças recém-nascidas ou de pessoas com deficiência está na pauta do Plenário. Se for aprovada, essa alternativa, que hoje fica a critério do juiz, passa a ser a norma e não a exceção.

A senadora Simone Tebet (PMDB-MS), autora do projeto (PLS 64/2018), argumenta que a separação da mãe é prejudicial para as crianças e a presença dos filhos na prisão é inviável.

Atualmente, o entendimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) é de que se a pessoa é obrigada a ficar na prisão para ser cuidada pela mãe, ela também está cumprindo uma pena. Além disso, considera-se que as penitenciárias não oferecem exames do pré-natal, assistência pós-parto e condições necessárias para o desenvolvimento da criança.

— As circunstâncias de confinamento das mulheres presas demandam do poder público ação mais proativa e um tratamento de fato especializado no atendimento de suas necessidades e dos seus filhos, mas o Estado brasileiro é atualmente incapaz de fazê-lo de forma minimamente digna — alegou Simone Tebet.

O texto também propõe a flexibilização da regra de progressão de pena para essas mulheres. Em vez de um sexto da pena, a chance de mudar para regimes mais brandos poderá vir com um oitavo da sentença cumprida.

A regra valerá para a presa que não tenha cometido violência ou grave ameaça à pessoa, não seja reincidente e que apresente bom comportamento. O poder público acompanhará a execução da pena das mulheres beneficiadas pela progressão especial, monitorando sua integração social e a ocorrência de reincidência.

Para o relator do projeto, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), esse ponto é importante para “promover o bem-estar da criança e da pessoa deficiente cuja mãe ou responsável esteja presa”.

Para que a votação do PLS seja possível, os senadores precisam destrancar a pauta avaliando o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 5/2018, apresentado em substituição à Medida Provisória (MP) 809/2017, que cria um fundo de compensação ambiental. Já aprovada na Câmara dos Deputados, a proposição tramita em regime de urgência e perde a vigência em 13 de maio.
Agência Senado

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