Projeto vai punir contrabando no país
O deputado Efraim Filho (DEM-PB) destacou que a cassação da carteira do motorista que pratica contrabando e do registro de empresas que também cometam o crime vai agravar ainda mais a punição atual. Ele é autor do Projeto de Lei 1530/15, que trata do assunto e está em análise no Plenário da Câmara dos Deputados.
Contrabando é a importação ou exportação clandestina de mercadorias proibidas no Brasil – caso de produtos piratas. A punição prevista no Código Penal é reclusão de dois a cinco anos.
O deputado disse que a proposta busca uma punição administrativa para o crime, além de determinar a divulgação de mensagens contra o consumo de produtos piratas. Segundo ele, a medida a ser votada vai incluir também o crime de descaminho, que é a importação ilegal de produtos autorizados no Brasil. Para esse crime, o Código Penal determina reclusão de um a quatro anos.
Efraim Filho disse que os crimes podem parecer inofensivos – caso de DVDs, bolsas e roupas pirateadas – mas causam grave dano à sociedade. Ele destacou o caso dos cigarros pirateados.
“É um crime que é extremamente agressivo e nocivo à sociedade: ele financia o narcotráfico e o crime organizado; deteriora o mercado de trabalho formal; gera riscos à saúde e à integridade do consumidor; inibe investimentos; gera evasão de divisas fiscais que seriam importantes para aplicar na prestação de serviços públicos de qualidade”, disse o deputado.
Líder do DEM, o deputado Rodrigo Garcia (SP) destacou a previsão de que a norma seja divulgada e de que a penalidade também atinja as empresas.
Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) disse que é necessário alterar a proposta. “Somos favoráveis, mas temos alguma observação que será objeto de destaque em relação a equiparar a pena de quem for surpreendido em veículos com esse contrabando à do homicídio culposo, o que parece um forte desequilíbrio”, disse.
A pena prevista é de cassação da carteira de habilitação do condutor por cinco anos.
PB Agora