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Crianças terão direito a receber merenda durante pandemia

O vereador Galego do Leite (Podemos) comemorou a sanção da Lei 13.987/20, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, que acrescenta um importante dispositivo à legislação que regula o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).

A medida autorizou as escolas da rede pública de ensino básico a distribuírem a merenda escolar aos alunos durante a suspensão das aulas por conta do isolamento social determinado por conta da pandemia do coronavírus. O procedimento deve acontecer em caráter imediato, já que os municípios continuam recebendo os recursos federais, com acompanhamento pelo Conselho de Alimentação Escolar.

O CAE é definido pelo Pnae como “um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, instituído no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, composto por, no mínimo, sete membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo, representantes do poder executivo, trabalhadores da educação e discentes, entidades civis e pais de alunos”.

A ação do Governo deverá dar cumprimento a uma iniciativa a respeito da qual o vereador Galego do Leite já havia apelado à Prefeitura Municipal de Campina Grande quando, ainda em março, pediu que as crianças da rede pública fossem beneficiadas com o recebimento da merenda, dada a importância que essa alimentação tem para as famílias mais carentes.

“Não sou alinhado com o presidente da República, até pelo contrário, mas reconheço com alegria um acerto tão importante e espero de coração que a gestão municipal o quanto antes dê cumprimento à lei, o que contemplará milhares de crianças de Campina Grande”, disse Galego do Leite.

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