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Projeto autoriza Petrobras a vender áreas do pré-sal

Deputados podem votar ainda novas regras para criação de municípios, mudanças no cadastro positivo, regulamentação do transporte de cargas e readmissão de empresas no Simples Nacional

De 19 a 21 de junho, o Plenário poderá votar o projeto que permite à Petrobras vender parte de seus direitos de exploração de petróleo do pré-sal na área cedida onerosamente pela União (PL 8939/17).

De autoria do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), o texto permite a venda de até 70% desses direitos a outra petroleira. Em 2010, com a Lei 12.276/10, a União vendeu diretamente a sua estatal, sem licitação, uma área na Bacia de Santos (SP) ao valor de R$ 74,8 bilhões. Essa cessão para a Petrobras é limitada até se alcançar a extração de cinco bilhões de barris equivalentes de petróleo.

O texto exige que a Petrobras mantenha a participação no consórcio com um mínimo de 30%. Para o negócio ser concretizado, será necessária autorização da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Municípios

Também pode ser votado o Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/15, do Senado, que regulamenta o desmembramento e a fusão de municípios. A proposta precisa do apoio de um mínimo de 257 deputados para ser aprovada. Hoje, o Brasil tem 5.570 municípios.

Segundo o texto, os plebiscitos realizados até 31 de dezembro de 2013 e os atos legislativos que autorizam sua realização serão validados para dar prosseguimento aos casos pendentes.

Entretanto, há resistência de alguns partidos a esse dispositivo, pois ele permitiria a criação de municípios sem as regras previstas na proposta, mais restritivas.

Além de plebiscito, o projeto prevê a realização de estudos de viabilidade com vários critérios financeiros, um número mínimo de habitantes no novo município e uma quantidade mínima de imóveis.

O texto é igual ao do PLP 397/14, um dos dois projetos sobre o tema vetados anteriormente pela então presidente Dilma Rousseff.

Cadastro positivo
Outro item da pauta é o projeto sobre o cadastro positivo obrigatório (PLP 441/17). O texto-base foi aprovado no último dia 9 de maio, e os deputados precisam analisar os destaques apresentados.

Os dois principais destaques pretendem manter o cadastro positivo como uma opção do consumidor e evitar o envio de informações financeiras aos gestores de banco de dados sem quebra de sigilo bancário. Eles são de autoria do PT e do Psol.

O cadastro positivo já existe (Lei 12.414/11), mas é optativo. Com a obrigatoriedade proposta pelo substitutivo do relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), os gestores de bancos de dados terão acesso a todas as informações sobre empréstimos quitados e obrigações de pagamento que estão em dia.

Esses dados serão usados para se encontrar uma nota de crédito do consumidor, que poderá ser consultada por interessados.

Os defensores da obrigatoriedade de participação argumentam que a medida ajudará a baixar os juros finais aos consumidores. Já os contrários dizem que o acesso aos dados aumentará a chance de vazamento de informações, caracterizando quebra de sigilo.

Transporte de cargas

A regulamentação do transporte rodoviário de cargas no País (PL 4860/16) é um dos projetos que podem ser votados na terça-feira (19), em sessão extraordinária marcada para as 11 horas.

A proposta, de autoria da deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), conta com um substitutivo do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) aprovado pela comissão especial.

São estabelecidas as formas de contratação dos transportadores (autônomos, de cooperativa ou empresa), regras para a segurança nas estradas e normas para a contratação de seguros em caso de acidentes, perda de mercadoria e até furtos e assaltos.

O substitutivo torna obrigatória a inspeção de segurança veicular de todos os veículos de carga, com maior frequência quanto mais velho o veículo. Em Plenário, o relator apresentará mudanças em seu substitutivo.

Pequenas empresas

Na quarta-feira (20), pode ir a voto o Projeto de Lei Complementar (PLP) 500/18, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que permite a readmissão das empresas excluídas do Simples Nacional em janeiro de 2018.
O Simples Nacional é um regime unificado de tributação diferenciada para microempreendedores e micro e pequenas empresas.

Conforme o texto, para retornarem ao Simples Nacional, os interessados deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN) instituído pela Lei Complementar 162/18.
‘Agência Câmara Notícias’

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