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Prorrogado prazo para o exame toxicológico periódico

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou os prazos para o exame toxicológico periódico para o condutor habilitado nas categorias C, D e E. As novas datas foram decididas por conta da crise sanitária, com amplo debate dentro do Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (Fórum TRC), com a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTOX), a Confederação Nacional do Transporte (CNT), a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Deliberação Contran nº 222 estabelece novos prazos, escalonados ao longo do ano de 2021, de modo a permitir que o condutor habilitado nas categorias C, D e E possa fazer o exame com segurança, para si próprio e para os funcionários dos postos de coleta dos laboratórios credenciados.

“O Contran decidiu pela prorrogação dos prazos para, assim, não gerar aglomeração ou a falta de insumos para realização do exame. Estamos sempre abertos a manter esse diálogo”, afirmou o ministro da Infraestrutura e presidente do Contran, Tarcísio Gomes de Freitas.

VALIDADE DA CNHPRAZO LIMITE PARA REALIZAÇÃO DO EXAMEINÍCIO DA FISCALIZAÇÃO
Março a junho de 202130 de junho de 20211º de julho de 2021
Julho a dezembro de 202131 de julho de 20211º de agosto de 2021
Janeiro a junho de 202231 de agosto de 20211º de setembro de 2021
Julho a dezembro de 202230 de setembro de 2021 1º de outubro de 2021
Janeiro a junho de 202331 de outubro de 20211º de novembro de 2021
Julho a dezembro de 202330 de novembro de 20211º de dezembro de 2021
Janeiro a abril de 202431 de dezembro de 20211º de janeiro de 2022
A partir de maio de 2024A partir de 1º de janeiro de 2022*1º de janeiro de 2022

*Até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo estabelecido no §2º do art. 148-A do CTB

Com informações do Ministério da Infraestrutura

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