Política

Lei proíbe taxa de religação de contas atrasadas

Foi sancionada este mês pelo prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, a Lei de autoria do vereador Olimpio Oliveira que proíbe a cobrança pelas empresas de distribuição de energia elétrica, de gás e de serviços de abastecimentos de água e saneamento da taxa de religação de serviços às unidades consumidoras, nos termos da legislação específica, exceto quando a interrupção do serviço houver sido solicitada pelo usuário no município.

A propositura do vereador Olímpio Oliveira, propõe que a distribuidora interrompa o fornecimento mediante o atraso no pagamento. A religação só é feita após o usuário pagar a conta em atraso. “Além disso, ainda tem que pagar a taxa de religação, o que é muito oneroso para os consumidor, principalmente o baixa renda”, explica o parlamentar.

O que diz a lei

Art. 1º – Fica proibida, no Município de Campina Grande, a cobrança pelas empresas de distribuição de energia elétrica, de gás e de serviços de abastecimentos de água e saneamento da taxa de religação se serviços às unidades consumidoras, nos termos da legislação específica, exceto quando a interrupção do serviço houver sido solicitada pelo usuário.

Art. 2º – O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará a imposição das Sanções Administrativas previstas no Capítulo VII, Artigos de 55 a 60, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de

Setembro de 1990 (Código do Consumidor).

Art. 3º – A fiscalização desta lei, ficará a cargo do Procon Municipal.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.

ROMERO RODRIGUES
PREFEITO MUNICIPAL

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