Saúde

Contratação de fornecimento de testes de HIV é suspensa pelo TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu contrato realizado pelo Ministério da Saúde (MS) para fornecimento de testes diagnósticos de HIV (autoteste), mas sem prejuízo para a população. A medida foi adotada após representação sobre possíveis irregularidades na contratação de empresa para o fornecimento de 400 mil unidades dos testes, no valor estimado de R$ 13,9 milhões. Ocorre que o MS contratou os testes sem licitação, com a utilização do critério de inexigibilidade de licitação, modalidade utilizada quanto há exclusividade do produto a ser adquirido.

Essa exclusividade, no entanto, foi questionada por procurador da República que, ao representar no TCU, alegou a existência, no mercado, de produtos concorrentes ao fornecido pela empresa contratada. Ou seja, além de não ser exclusivo, poderia ainda haver outros autotestes melhores em qualidade, praticidade e modicidade que o escolhido pelo Ministério.

Na representação do membro do Ministério Público da União, também foi informado que a única diferença entre os produtos concorrentes seria a forma de realização dos testes, pois um deles utilizaria sangue capilar e, os demais, amostras de fluido oral. Essa diferença, conforme justificou o representante, seria ainda mais adequada à finalidade da aquisição, considerando que a utilização dos produtos concorrentes seria mais fácil e prática, menos indolor e mais rápida na apresentação dos resultados.

Em uma análise preliminar, o TCU concluiu que efetivamente há indícios da existência de produtos similares ao escolhido na contratação. É ainda possível que os testes concorrentes sejam melhores e mais adequados às pretensões do Ministério da Saúde. Diante do risco iminente de pagamento pelos produtos a serem adquiridos da empresa contratada, o Tribunal decidiu, cautelarmente, que o contrato realizado seja temporariamente suspenso. A medida não afetará significativamente a população, visto que há, atualmente, testes de HIV na rede de saúde pública.

A medida cautelar foi proposta pelo ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti, em substituição ao ministro Augusto Nardes, relator do processo. A decisão foi referendada pelo Plenário do TCU em 9/5/2018.
TCU

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