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Gestão da bacia do Rio Doce fracassa por falta de articulação, diz TCU

A bacia do Rio Doce abrange 228 municípios e é formada por rios de domínio da União e dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. Sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, o Tribunal apontou diversos riscos

A falta de articulação entre os diversos atores do Plano Nacional de Recursos Hídricos levou ao insucesso da gestão da Bacia do Rio Doce. Essa foi a conclusão de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que avaliou a gestão da bacia, especialmente em relação à implementação do modelo previsto na Lei das Águas, de 1997.

A fiscalização identificou riscos relacionados à estrutura e à organização dos comitês de gestão das bacias hidrográficas de rios de domínio da União no Estado de Minas Gerais. Esses riscos também foram constatados na estrutura de entidades delegatárias de funções de agência de águas, que são organizações sem fins lucrativos instaladas para funcionar como secretarias executivas dos comitês de bacia.

A bacia do Rio Doce abrange 228 municípios e é formada por rios de domínio da União e dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. A gestão para implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos (PNRH), criado pela Lei das Águas, se dá, portanto, de forma integrada por esses entes.

Também foi avaliada a implementação das ações previstas no Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce (PIRH), que é um plano específico à gestão dos recursos hídricos da bacia. Esse Plano foi aprovado em 2010 e apresenta estudos voltados ao enfrentamento dos principais problemas relacionados à gestão dos recursos hídricos da bacia.

O Tribunal auditou ainda a cobrança pelo uso da água na bacia, a atuação do Instituto Bioatlântica (Ibio) em relação aos recursos recebidos e a implementação dos Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB), entregues pelo Ibio às prefeituras.

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A conclusão dos trabalhos levou à descoberta de um grande atraso na implementação do PIRH e do não cumprimento de metas do Pacto das Águas, um acordo de cooperação técnica com os Estados de Minas Gerais e Espirito Santo, com a participação da Agência Nacional de Águas (ANA) e de todos os comitês com atuação na bacia do Rio Doce. O Estado do Espírito Santo, por exemplo, ainda não havia regulamentado a cobrança pelo uso da água e não havia aderido à agência delegatária de água, que é o Ibio.

Para o Tribunal, as causas do atraso na implementação dos programas previstos no PIRH foram insuficiência de recursos financeiros, inércia na busca de parcerias para captar recursos ao incremento do orçamento, e ausência de integração entre os atores envolvidos na gestão dos recursos hídricos na bacia do Rio Doce.

Em relação ao PNRH, o TCU constatou falta de estudos para enquadramento dos corpos d´água da bacia. Esse enquadramento asseguraria qualidade da água compatível com os seus usos e reduziria os custos de combate à poluição, por meio de ações preventivas permanentes. Também foram identificados atraso no cumprimento dos objetivos e metas do PIRH, não aplicação de recursos transferidos pela Agência Nacional de Águas e ausência de parcerias para obtenção de outras fontes de recursos para financiamento das ações previstas.

Por fim, os trabalhos identificaram que uma das principais causas para o insucesso da gestão da bacia do Rio Doce foi a falta de articulação entre os diversos atores da PNRH. Também impactaram negativamente o alcance dos objetivos do PIRH a falta de regulamentação da cobrança pelo uso da água por parte do Estado do Espírito Santo.

O Tribunal realizou determinações e recomendações a fim de melhorar os processos de implementação da Plano Nacional de Recursos Hídricos e do Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Doce.

O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, ressaltou que “o desastre do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), que gerou graves impactos negativos ao Rio Doce, não foi escopo do presente trabalho, pois o tema é objeto de outros processos no Tribunal”. Ele comentou ainda que “a falta de articulação entre os diversos atores da PNRH foi identificada como uma das principais causas para o insucesso da gestão da bacia do Rio Doce”.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1749/2018 – Plenário

Processo: TC 016.107/2016-0

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