Nordeste

TCU autoriza prosseguimento de desestatização em porto

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues, acompanhamento da desestatização, por meio de arrendamento portuário, do Terminal MUC01, localizado no Porto de Fortaleza (CE), administrado pela Companhia Docas do Ceará (CDC), para movimentação e armazenagem de graneis sólidos vegetais, especialmente trigo em grãos.

“Após a auditoria do TCU proceder a extenso exame da documentação e dos estudos apresentados, o Tribunal não identificou ilegalidades ou irregularidades que pudessem obstar a continuidade do certame para o arrendamento do Terminal MUC01”, observou o ministro-relator Walton Alencar Rodrigues.

Mas o TCU determinou ao Ministério de Infraestrutura que, caso opte por utilizar a Movimentação Mínima Exigida (MME) e seu fator redutor alpha, deverá ajustar o Ato Justificatório da Licitação e demais documentos, de forma a tornar transparente para a sociedade e para os licitantes tal pretensão, nos termos da Lei 9.784/1999 (art. 50).

Essa opção pela MME, se for a escolhida, seria no intuito de incentivar a atratividade do leilão, mas ocorreria em detrimento da função de indicador operacional atualmente constante dos estudos. Se for esse o caso, tal alternativa deverá ser explicitada previamente à publicação do edital de desestatização do terminal MUC01.

Recomendação

A Corte de Contas ainda recomendou ao Ministério da Infraestrutura que elabore nota técnica, ou instrumento similar, que descreva os objetivos pretendidos ao estabelecer a Movimentação Mínima Exigida (MME) e as metodologias de apuração da MME e de seu fator redutor escolhidas para atingir essa política pública.

“Essa documentação deverá estar acompanhada das devidas justificativas técnicas a amparar essas medidas. O Ministério terá de definir os dados de entrada do modelo e possíveis limites superiores ou inferiores, ou ambos, a serem aplicados na MME dos próximos leilões de arrendamento portuário”, explicou o ministro do TCU Walton Alencar Rodrigues.

Saiba mais

O escopo da fiscalização do TCU foi delimitado em alguns aspectos da desestatização. Foi avaliada a viabilidade técnica do arrendamento, em termos de sua estrutura operacional estar adequada para a demanda projetada.

Analisou-se a viabilidade econômico-financeira, compreendendo a análise das estimativas de receita, do estudo de demanda, da estrutura tarifária, além das estimativas de despesas operacionais e de investimentos.

Outro viés investigado pela Corte de Contas foi a adequação das minutas jurídicas (edital, contrato e ato justificatório) e dos procedimentos da audiência pública ao ordenamento e ao estudo de viabilidade, de forma a evitar incompatibilidades.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 608/2021 – Plenário

Processo: TC 029.628/2020-2

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