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TCU constata irregularidades em aquisições destinadas ao combate à pandemia

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades nas aquisições com recursos federais destinados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, feitas por órgãos e entidades das três esferas de governo, com exceção daquelas realizadas pelo Ministério da Saúde e por entidades a ele vinculadas, que estão sendo analisadas no processo TC 014.575/2020-5.

Entre as principais irregularidades, destacam-se:

  • Fragilidades na seleção do fornecedor.
  • Fragilidades na avaliação/pesquisa do preço de mercado.
  • Falta de transparência das compras do Covid-19.
  • Adiantamento de pagamento sem os cuidados adequados, sem exigência de garantias ou sem a devida avaliação da habilitação e qualificação do fornecedor.
  • Ausência de justificativas e critérios para a contratação.

A fiscalização ocorreu no período de 20/04/2020 a 31/03/2021 e teve como foco a economicidade, a motivação, a aderência legal e a transparência dos procedimentos de aquisição. “A necessidade de realização do trabalho originou-se não só do valor extremamente elevado dos recursos envolvidos, mas também da flexibilização temporária de regras para aquisição de bens, serviços – inclusive de engenharia – e insumos destinados ao combate à pandemia, promovida pela Lei 13.979/2020, e, acima de tudo, das gravíssimas e relevantíssimas repercussões sanitárias, sociais, humanas e econômicas da matéria”, declarou o ministro Jorge Oliveira, relator do processo TC 016.867/2020-3.

O ministro observou que, mesmo com a flexibilização de regras prevista na legislação, “ainda assim continuaram a existir casos de inobservância dos novos procedimentos, com indícios de ocorrência de desvios de recursos públicos”. “É indiscutível que a prioridade da ação dos gestores deve ser salvar as vidas daqueles atingidos pelo terrível flagelo que se abateu sobre a sociedade brasileira. Isso, contudo, não justifica o desprezo pela aplicação das regras relativas ao emprego das verbas destinadas ao combate da emergência sanitária”, acrescentou Jorge Oliveira.

A unidade técnica responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Fiscalização de Aquisições Logísticas (Selog). O relator é o ministro Jorge Oliveira.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1512/2021 – Plenário

Processo: TC 016.867/2020-3

TCU

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