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TCU verifica tempestividade do Ibama

Relatório do TCU revelou que o instituto é tempestivo na maioria dos licenciamentos prévios de linhas de transmissão. Porém, os empreendedores demoram a promover correções nos estudos de impacto ambiental. O ministro-relator também recomendou que o Ibama esclareça “à sociedade e ao Congresso Nacional a importância do licenciamento ambiental”

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro-substituto Weder de Oliveira, auditoria operacional sobre a atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no âmbito do licenciamento ambiental federal (LAF), identificando riscos e apontando oportunidades de melhoria.

O relatório do TCU revelou que nos licenciamentos prévios de linhas de transmissão o Ibama atua com tempestividade na maioria dos casos analisados. Porém, o Tribunal evidenciou demora por parte dos empreendedores em promoverem as correções necessárias nos estudos de impacto ambiental e seus respectivos relatórios de impacto ambiental (EIA-Rima). O que contribui para o alongamento do prazo de concessão das licenças prévias.

Para mitigar o problema, a auditoria do TCU apontou que o uso de guias de avaliação de impacto ambiental (AIA) e de matrizes de referência tem potencial para facilitar a atuação dos empreendedores na elaboração do EIA-Rima. O que tenderia a reduzir os prazos de adequações e correções, na medida em que as exigências do Ibama se tornariam “mais claras, objetivas e previsíveis”, salientou o ministro-relator Weder de Oliveira.

Em linhas gerais, para aprimorar os procedimentos avaliados, o TCU determinou ao instituto que encaminhe, em até 90 dias, plano de ação, que terá como base o princípio da eficiência. O plano deve conter medidas para aprimorar a gestão de processos do licenciamento ambiental federal. O objetivo é que haja controle adequado de demandas, prazos e responsáveis.

Outro ponto a ser abordado pelo plano de ação é que o Ibama deve elaborar e disseminar o uso dos guias de avaliação de impacto ambiental (AIA) e respectivas matrizes de referência, por tipo de empreendimento, discriminando etapas intermediárias e setores responsáveis.

O Tribunal também recomendou ao Ibama que desenvolva plano de comunicação institucional com o objetivo de “esclarecer à sociedade e ao Congresso Nacional a importância do licenciamento ambiental”, destacou o relator. O instituto tem de divulgar, na internet e em outras mídias, boas práticas e casos bem-sucedidos, destacando os benefícios ambientais, sociais e econômicos alcançados com o licenciamento.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Secretaria de Controle Externo da Agricultura e do Meio Ambiente (SecexAgroambiental), no âmbito do TC 024.048/2018-6.

Saiba mais sobre a Auditoria Operacional sobre Licenciamento Ambiental Federal (LAF)

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1.789/2019 – Plenário

TCU

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