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TJ: Estado pode cobrar multa a gestor municipal

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao apelo do Estado para reformar a sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, a Ação de Execução Forçada para cobrança de multa aplicada pelo Tribunal de Contas (TCE-PB) ao ex-gestor de Cacimba de Areia, Egilmário Silva Bezerra. O relator, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, reconheceu, portanto, a legitimidade do Estado de figurar no polo ativo nas ações de execução forçada de multas aplicadas a gestores municipais pelo TCE-PB e determinou o regular prosseguimento do processo 0029028-55.2008.8.15.2001.

De acordo com o voto, recentes e reiterados julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) versam: “a legitimidade para ajuizar a ação de cobrança relativa a crédito decorrente de multa aplicada a gestor municipal pelo Tribunal de Contas é do ente público que mantém a referida Corte”. No presente caso, é o Estado da Paraíba.

“A sentença que extingue a execução forçada, sem julgamento de mérito, por reconhecer ilegitimidade ativa do ente estatal paraibano para ajuizá-la deve ser reformada para que o processo retome o seu curso normal”, arrematou o desembargador.

Abraham Lincoln observou, ainda, a Súmula nº 43 do TJPB, editada por meio do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 2000733-84.2013.815.0000, julgado em 31 de março de 2014 (dois meses depois da sentença), que diz: “É do Estado da Paraíba, com exclusividade, a legitimidade para cobrança de multa aplicada a gestor público municipal pelo Tribunal de Contas do Estado, com base na Lei Complementar nº 18/93”.

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