Uso de residência como sede de estabelecimento está regulamentado
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar nº 154, que permite ao microempreendedor individual usar a própria residência como sede de seu negócio, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.
O objetivo é estimular o desenvolvimento e expansão de microempreendedores individuais. A perspectiva é que a alteração facilite a adesão ao Simples Nacional, regime tributário simplificado para empresas de pequeno e médio porte, que reduz custos operacionais e estimula a eficiência econômica.
Em junho de 2015, o governo federal comemorou a marca de cinco milhões de empreendedores individuais em todo o País.
MEI
A figura do MEI (microempreendedor individual) foi criada em 2008 pela Lei Complementar 128 e está presente em todos os municípios brasileiros. Na esfera municipal, a atuação do MEI fomenta a economia local com as atividades de pequena produção.
O objetivo é legalizar e garantir direitos aos trabalhadores informais. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Fonte: Portal Brasil, com informações da Secretaria de Governo da Presidência da República