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TCU aprova percentuais de participação dos entes federativos na Cide

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou norma que fixa os percentuais individuais de participação dos estados, do Distrito Federal e dos municípios brasileiros no produto da arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para o exercício de 2019.

Os cálculos desenvolvidos pelo Tribunal utilizaram informações disponibilizadas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) relativamente ao consumo aparente de combustíveis no exercício de 2018 por unidade da federação. Também foram consultados dados do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) relativos à extensão das malhas viárias federal e estadual pavimentadas de cada unidade da federação. Por fim, também foi coletada informação da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no que se refere à população.

Os cálculos realizados para se chegar aos percentuais foram apresentados em anexos de anteprojeto de decisão normativa, assim como um detalhamento da sistemática de cálculo. Ambos podem ser consultados no Acórdão 262/2019 -TCU-Plenário.

A aprovação da norma, no entanto, não é definitiva, visto que foi aberto prazo de quinze dias para a apresentação de eventuais recursos pelas unidades federadas. A análise das alegações de recurso que porventura forem apresentadas deverá ser concluída a tempo, pelo TCU, para republicação dos percentuais até final de março.

O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.

Serviço:

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 262/2019 – Plenário

Processo: TC 001.893/2019-0

 

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