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Parlamentares adiam votação de proposta que proíbe coligações

A comissão especial da Câmara que analisa novas regras sobre coligações partidárias adiou a votação do parecer da relatora, deputada Shéridan (PSDB-RR), à Proposta de Emenda à Constituição 282/16. Ainda não há nova data para a reunião.

O texto proíbe as coligações nas eleições proporcionais (para deputado e vereador) a partir de 2020 e impõe regras, como cláusula de desempenho, para que os partidos tenham acesso ao dinheiro do Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV.

O parecer seria votado nesta quarta-feira (16), mas o início da Ordem do Dia no Plenário e a falta de consenso entre parlamentares impediu a deliberação.

Debates
Um dos pontos em debate é a possibilidade de flexibilização regional das federações partidárias que, conforme o relatório, devem ter orientação nacional. Isso vai permitir que partidos menores se aliem dentro dos estados para alcançar a cláusula de desempenho e ter acesso a recursos.

“O relatório foi apresentado em um modelo de verticalização nacional e por ser um dispositivo novo no sistema eleitoral brasileiro, os deputados pedem pela flexibilização das federações dentro dos estados”, disse Shéridan. “Temos de equacionar essa demanda com o caráter nacional da federação”, reforçou.

Questionada sobre a possível semelhança entre a federação e a coligação partidária, o que tornaria sem efeito as alterações propostas pela PEC, a parlamentar explicou que enquanto a coligação é um arranjo específico para um processo eleitoral, as federações devem ter mesma linha ideológica e permanecer unidos durante todo o mandato.

Segundo Shéridan, o modelo da federação beneficia partidos que não alcançaram a cláusula de desempenho e precisam ter acesso a recursos e tempo de rádio e TV.

A relatora não afastou a possibilidade de adaptar a cláusula de desempenho ao voto majoritário do “distritão”, caso este ponto seja aprovado pelo Plenário da Câmara.

Desempenho
Pelo substitutivo apresentado pela deputada Shéridan, a partir das eleições de 2030 somente terão acesso aos recursos do Fundo Partidário as legendas que atingirem 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 2% dos votos válidos em cada um deles; ou pelo menos 18 deputados eleitos distribuídos em 9 estados.

A relatora alterou a proposta original, dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG). Pelo texto original, só teria acesso ao fundo e ao tempo de rádio e TV a legenda que, em 2018, garantisse 2% dos votos válidos nas eleições para a Câmara em pelo menos 14 estados, com 2% de votos válidos em cada um deles. A partir de 2020, o corte subiria para 3% dos votos em 14 estados.

A parlamentar propôs transição gradual da aplicação da cláusula de desempenho nas eleições para a Câmara:

Na legislatura seguinte às eleições de 2018 – 1,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 1% de votos válidos em cada um deles; ou pelo menos 9 deputados eleitos distribuídos em 9 estados;
Na legislatura seguinte às eleições de 2022 – 2% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 1% de votos válidos em cada um deles; ou pelo menos 12 deputados eleitos distribuídos em 9 estados; e
Na legislatura seguinte às eleições de 2026 – 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 9 estados, com no mínimo 1,5% dos votos válidos em cada um deles; ou pelo menos 15 deputados eleitos distribuídos em 9 estados.
‘Agência Câmara Notícias’

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