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Municípios têm prazo para Planos de Saneamento Básico

Os municípios brasileiros têm até 31 de dezembro de 2022 para elaborar seus Planos de Saneamento Básico. O novo prazo consta no Decreto n. 10.203/2020, assinado pelo presidente da República.

A partir de 2023, o plano será requisito para que municípios de todo o País possam ter acesso a recursos federais do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para obras e ações do setor. A regra se aplica ao Orçamento-Geral da União (OGU) e também a linhas de financiamento que utilizam valores arrecadados pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes do setor, estipula que todos os municípios devem elaborar este documento. Contundo, segundo dados da Pesquisa de Informações Municipais (MUNIC), publicada pelo IBGE com dados de 2017, apenas 1.599 (28,7%) municípios brasileiros haviam elaborado seus Planos contemplando os quatro componentes do saneamento básico – abastecimento de água; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo de águas pluviais.

A Secretaria Nacional de Saneamento, do MDR, auxilia, por meio de seleção pública, municípios e consórcios brasileiros de diversas regiões do País na elaboração de seus respectivos Planos de Saneamento Básico. Esse apoio, além de viabilizar o repasse de recursos destinados à contratação de consultoria para a elaboração do Plano, engloba a capacitação dos servidores e técnicos, abrangendo as diversas etapas do Plano.
Com informações do Ministério do Desenvolvimento Regional

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