Educação

ALPB aprova bonificação de 10% na nota do ENEM para alunos ingressarem na UEPB

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei 3.211/2021, de autoria do presidente da Assembleia Adriano Galdino, que garante aos alunos da rede pública e privada de ensino da Paraíba a bonificação de 10% na nota do candidato obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como processo de avaliação, para ingresso na Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).
                        
De acordo com Adriano, para ter acesso ao benefício os alunos deverão comprovar que residem na Paraíba e que  tenham cursado todo o ensino médio em instituições do Estado. “Essa medida tem a intenção de aumentar as chances de que os paraibanos e as paraibanas tenham acesso à instituição no seu Estado, fortalecendo-se o direito à educação e o desenvolvimento regional, sem retirar a possibilidade de que os demais estudantes possam participar do processo seletivo”, justificou o presidente.
 
Os deputados aprovaram também o Projeto de Lei 3155/2021, de autoria do deputado Wilson Filho, que determina que às empresas que promovem a compra e venda de criptomoedas, o envio de relatórios anuais ao Procon e Ministério Público, demonstrando a capacidade de retornar aos seus clientes os valores investidos e, assim, provar que não são esquemas de pirâmide.
 
O projeto é o primeiro que trata sobre Lei no Brasil sobre Bitcoin e criptomoedas e visa dar mais segurança aos clientes que decidirem investir nessa modalidade. “Parte da população ainda teme em investir em criptomedas e esse projeto visa dar às empresas a chance de provar que pode oferecer um investimento confiável para o cliente a segurança de que está investindo o seu dinheiro de forma correta e sem risco de ter perdas futuras”, afirmou Wilson Filho.
 
A distribuição nas escolas públicas estaduais do protocolo de combate ao feminicídio e de enfrentamento à violência contra a mulher também foi aprovada na sessão ordinária desta quarta-feira. De autoria do deputado Wallber Virgolino, o texto do PL 1.551/2020, estabelece que a gestão das unidades escolares deverão incluir o debate com os profissionais da escola sobre o protocolo, visando à informação e à proteção da mulher no ambiente escolar, desde as alunas, professoras, técnicas, servidoras administrativas e de serviços gerais.
 

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