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Aneel deverá dar mais transparência aos projetos de pesquisa e desenvolvimento

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, auditoria operacional para avaliar a política pública de investimentos em Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) no Setor Elétrico Brasileiro (SEB), instituída pela Lei 9.991/2000

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deverá adotar as providências necessárias para dar maior transparência aos projetos elaborados com recursos de P&D, avaliando eventuais impactos no direito de propriedade intelectual dos projetos desenvolvidos no âmbito do seu Programa de Pesquisa e Desenvolvimento. 

A autarquia do setor elétrico também terá de elaborar e encaminhar ao TCU um relatório, ainda que parcial, sobre o andamento da campanha de fiscalização e providências para verificar a regularidade dos recolhimentos dos recursos de P&D.

Foi o que determinou a Corte de Contas, que fixou prazo de até 180 dias para a Aneel atender a essas duas deliberações. 

Recomendações 

O Tribunal de Contas da União recomendou à Agência Nacional de Energia Elétrica que incorpore indicadores que permitam aprimorar a avaliação do seu Programa de P&D. O apontamento do Tribunal é para que os indicadores a serem utilizados pela Aneel tenham como base o Referencial de Controle de Políticas Públicas do TCU. 

Outra sugestão da Corte de Contas é para a Aneel realizar fiscalização com enfoque na reversão das receitas das empresas do setor elétrico em prol da modicidade tarifária. Isso poderia ser alcançado com a comercialização de direitos de propriedade de projetos resultantes do Programa de P&D da agência reguladora.

Saiba mais

Lei 9.991/2000 estabelece a obrigatoriedade de destinação de recursos das empresas do setor elétrico em investimentos em projetos de P&D, com vistas a alcançar alguns objetivos. Por exemplo, devem estar incluídos projetos que tratem da preservação do meio ambiente, da capacitação dos recursos humanos e do desenvolvimento tecnológico.

Essa lei ainda estabelece que os programas e projetos de pesquisa e inovação tecnológica do setor de energia elétrica deverão priorizar a obtenção de resultados de aplicação prática, com foco na criação e no aperfeiçoamento de produtos, processos, metodologias e técnicas.

A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura de Energia Elétrica (SeinfraElétrica). O relator é o ministro Jorge Oliveira.

TCU

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