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PL destina para educação 30% com venda de apreendidos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que destina para as escolas públicas de educação básica (ensinos infantil, fundamental e médio) 30% dos recursos arrecadados pela Receita Federal com a licitação de mercadorias importadas apreendidas.

O Projeto de Lei 6580/16, do deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara.

Relator na CCJ, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) considerou a proposta constitucional e defendeu sua aprovação. “Tenho convicção de que esses recursos serão muito importantes. Uma criança que a gente possa atender com educação já é de grande valia”, argumentou. “O combate à violência, por exemplo, passa por investimentos em ensino”, acrescentou.

Legislação
Para beneficiar a educação básica pública, o projeto aprovado altera o Decreto-Lei 1.455/76, que, entre outros pontos, disciplina a atuação das aduanas e licitação de mercadorias estrangeiras apreendidas.

O decreto-lei determina que 60% dos recursos arrecadados sejam destinados ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) e 40% à Seguridade Social (que abrange as áreas de saúde, previdência e assistência social). O Fundaf é um fundo de reaparelhamento da Receita Federal.

Pelo texto aprovado na Câmara, serão destinados 30% para o Fundaf, 40% para Seguridade Social e 30% para as instituições públicas de ensino básico.

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